Agendamento para emissão de carteira de Identidade deve ser feito pela internet

IGP de Blumenau alterou forma de atendimento para evitar filas

Há alguns meses quem procura o Instituto Geral de Perícias no shopping H, no Centro de Blumenau, já não consegue mais agendar a elaboração da carteira de Identidade pessoalmente. Agora, o pedido é totalmente online.

Para agendar um horário clique aqui.

Documentação necessária (1ª e 2ª via)

1ª Via – Isento de Taxa.

2ª Via – Taxa de R$ 37,55 (boleto gerado após cadastro).

O boleto correspondente à taxa será entregue no momento do atendimento ao cidadão, no posto de identificação. Estão isentos deste pagamento, somente os seguintes casos:

Os declaradamente pobres, exigindo-se a assinatura na Declaração de Estado de Pobreza (Lei 13.671/2005). Menores de 18 (dezoito) anos não podem assinar esta declaração, somente seus representantes legais.
Maiores de 60 anos, apresentando Boletim de Ocorrência de furto ou roubo do documento (Lei 11.402/2000). Para tanto, a segunda via do documento deverá ser solicitada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do registro do fato.

Para casados, separados, divorciados ou viúvos: Certidão de casamento Original ou cópia autenticada legível (com as devidas averbações).
Para solteiros (nunca casado) : Certidão de nascimento Original ou cópia autenticada legível.
Para crianças abaixo de seis anos e adultos com mais de sessenta anos de idade : trazer uma cópia simples (xerox) e certidão Original (ou cópia autenticada, conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz) com documento oficial com foto.
Para a inclusão do número de CPF na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar algum documento com essa numeração ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil.
Para a inclusão do número do PIS na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar documento com essa numeração, como a Carteira de Trabalho.

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