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Ação penal contra Jovino Cardoso não foi arquivada, afirma advogada de ex-mulher de vereador

A advogada da ex-mulher do vereador Jovino Cardoso Neto (PROS), Gisele Cristina de Oliveira Lopes, rebateu as informações sobre um possível arquivamento do caso de violência doméstica. O fato ocorreu no início deste ano.

O processo corre em segredo de Justiça, portanto não é possível ter acesso aos documentos e muito menos se pode divulgar dados ou imagens do processo, mas Gisele explica que o arquivamento foi, na verdade, das medidas protetivas, que ocorrem automaticamente ao findar o período de 90 dias. “As medidas expiram ao findar o período de 90 dias e são arquivadas, ou podem ser renovadas a pedido da vítima no caso dos crimes relativos à violência doméstica.”

Contudo, a advogada relata que existe Ação Penal em andamento, e portanto se há ação penal houve denúncia, bem como existe nova ação cautelar de medidas protetivas em andamento. Todos os processos tramitam em segredo de Justiça.

Sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para o arquivamento da denúncia, a advogada explica que quando se trata de violências domésticas essas podem ser física, psicológica ou verbal. “Não posso divulgar detalhes, mas não se restringe às lesões corporais, uma vez que a vítima não realizou o exame de corpo de delito, em função do tempo entre o fato e o exame, onde geralmente as marcas das lesões já não são aparentes”

A denúncia sobre a violência doméstica – que engloba intimidação, ameaças e injúria, não apenas as lesões corporais – teve sequência. Além disso, novas medidas protetivas estão neste momento em vigor, e o vereador não pode se aproximar da ex-mulher.

“É importante esclarecer esta situação para que não haja um sentimento de impunidade, ainda mais com estes casos de violência doméstica, sendo que uma divulgação parcial com meias verdades desestimula e desencoraja outras tantas mulheres que poderiam buscar as medidas, tal situação acaba por ferir a verdadeira luta, força e imagem de uma classe da sociedade, as mulheres, que buscam incansavelmente o reconhecimento e o respeito na sociedade.”, conclui Gisele.

Confira nota oficial da defesa da ex-mulher de Jovino Cardoso

“A advogada em nome da vítima sua cliente repudia a divulgação de notícia parcial pelo vereador, uma vez que não foram considerados todos os processos relativos e interligados ao caso e muito menos foram considerados os relatos e versões de todas as partes envolvidas, sendo que a vítima e o Ministério Público que é o autor da Ação Penal, não foram ouvidos para manifestar-se sobre o caso ou ainda para autorizar sua divulgação na imprensa já que os processos tramitam em segredo de justiça.

Deste modo, a parte adversa divulgou apenas sua versão e apenas uma das Ações Cautelares De Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha, Decorrente de Violência Doméstica à Mulher, sendo que a notícia deixou de mencionar a natureza jurídica das medidas protetivas, que é de tutela inibitória, uma vez que detém caráter satisfativo e deixou de mencionar que a partir destas medidas surgiu o procedimento principal, ou seja, o pedido de medida protetiva, por ser procedimento cautelar de caráter de urgência, geralmente chega ao Poder Judiciário antes do inquérito policial, e após, há o competente processamento para diligenciar acerca da instauração do inquérito policial, assim sendo a notícia deixou de mencionar que o procedimento já foi remetido ao Ministério Público, que é o responsável pelo oferecimento da denúncia e que existe uma Ação Penal em andamento.

Portanto, enfatiza-se que a parte adversa divulgou uma meia verdade, pois, justamente deixou de mencionar a existência da Ação Penal, da denúncia, e deixou de informar que a Ação Penal ainda está em andamento, bem como deixou de mencionar que existe mais uma Ação Cautelar De Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha, Decorrente de Violência Doméstica à Mulher e que ainda está em andamento, sendo que a vítima encontra-se sob a proteção desta última Medida Protetiva.

Deste modo, a advogada esclarece e demonstra sua indignação e repúdio para com a notícia veiculada, primeiro por ser notícia que envolve processos em segredo de justiça e não deveria ter sido veiculado com exposição de detalhes processuais e muito menos sem autorização de todos os envolvidos (Vítima e Ministério Público), segundo porque a notícia é parcial e divulgou apenas uma cautelar que possui caráter inibitório e de urgência e expira dentro do prazo estabelecido pelo Magistrado, sendo assim, ainda que no caso fosse permitida a divulgação dos detalhes processuais, estes deveriam ter sido noticiados de forma completa, relacionando todos os processos envolvidos referente à violência doméstica contra mulher (física, psicológica, etc.) e com a oitiva de todos os envolvidos.

Com a presente notícia parcial a vítima tem sofrido e ela verifica que o único objetivo da parte adversa foi o de afetar a honra e causar ainda mais opressões psicológicas na vítima, que vem a público manifestar sua indignação e repúdio à postura adotada pelo autor da notícia, que na matéria tece críticas e enumera inverdades totalmente contrárias à realidade dos fatos, ignorando completamente o fato de os processos serem segredo de justiça, omitindo os demais processos em andamento relativos ao assunto em questão, bem como ignorando que no pleito de Medidas Protetivas, a palavra da vítima é de extrema relevância e não pode ser desprezada, especialmente porque a violência doméstica (ameaças, agressões, intimidações, xingamentos) é geralmente praticada de forma clandestina, sendo as testemunhas na maioria das vezes os próprios envolvidos”.