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Atletas terão de comprovar residência em Santa Catarina para participar dos Jasc

O Conselho Estadual de Esporte decidiu que, a partir deste ano, a participação do atleta “não catarinense” nas competições da Fesporte estará condicionada à comprovação de dois anos de domicílio no estado.

A decisão atende a uma lei, em vigor desde janeiro do ano passado, mas que ainda não estava em prática dado ao direito adquirido de alguns atletas enquadrados no dispositivo.

A votação que determinou a restrição foi por oito votos a favor, quatro contra e duas abstenções, na plenária do conselho ocorrida no último domingo, em Lages.

A restrição aos atletas de outros estados contratados apenas para participar dos Jasc, por exemplo, integra a redação final do regulamento geral das competições da Fesporte. O atleta terá de comprovar residência em Santa Catarina por dois anos, com registro em uma entidade de administração de esporte (federação/associação) no estado.

Atualmente, a maior incidência de não catarinenses se dá durante a disputa dos Jogos Abertos de Santa Catarina (Jasc).

Outra decisão na plenária obriga o município sede dos Jogos Abertos a realizar, no ano seguinte, os Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina, os Parajasc. A reunião contou com a presença do presidente da Fesporte, Rui Godinho, que passa a integrar o colegiado.