BEC recorre de exclusão e STJD decide pela não homologação do Catarinense Série B

Campeão e times que tiveram acesso - Concórdia e Barroso - não estão legitimados até que caso seja julgado em definitivo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela não homologação do resultado final do Campeonato Catarinense Série B até que o caso da exclusão e rebaixamento do Blumenau Esporte Clube seja decidido. Com isso, o campeão – Almirante Barroso, de Itajaí – e os dois times que conseguiram o acesso para 2020 – Barroso e Concórdia – tem, por ora, suas conquistas suspensas.

Por unanimidade de votos, foi determinado que o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgue a decisão, no qual a defesa recorreu, até o dia 10 de setembro, sob pena de intervenção do STJD. A decisão foi definida na última quinta-feira, 29.

Entenda o caso

No dia 13 de julho havia sido marcada uma partida no estádio Ervin Blaese, em Indaial, local no qual o BEC mandaria suas partidas. No entanto, dias antes, 8 de julho, venceu o laudo dos bombeiros, que permitia o funcionamento do estádio.

Segundo o advogado de defesa do BEC, Jonas Cani, o laudo já foi emitido no dia seguinte, mas houve demora para que o documento chegasse, o que fez com que o time perdesse por WO por falta de documentos.

Na sequência, venceu o laudo da Polícia Militar, e a Federação Catarinense de Futebol (FCF) cancelou novamente a segunda partida do time, com dois WOs acumulados. O advogado, portanto, entrou com um Mandado de Garantia. A liminar foi negada.

A FCF, após os dois WOs, emitiu uma resolução excluindo e automaticamente rebaixando o BEC. “A exclusão por dois WOs só pode ocorrer após ser julgado e condenado em processos individuais avaliando cada um dos casos. É o que diz a lei, não tem cabimento a forma que a Federação fez”, afirma Cani.

A defesa entrou com outro Mandado de Garantia, solicitando que fosse realizado o primeiro jogo e também que o time permanecesse atuando no campeonato enquanto os casos não fossem apreciados. Embora os Mandados de Garantia exijam sempre emergência, não houve andamento dos recursos. “Os processos à favor do BEC demoravam, mas os contra – como por exemplo os débitos do clube – eram decididos com bastante agilidade”.

Foi então que o BEC apelou para o STJD. “O presidente do TJD se comprometeu a julgar no dia 22 de agosto, mas ele retirou novamente de pauta faltando cerca de quatro horas pra o julgamento. Informamos isso para o STJD, eles analisaram na semana passada, e o julgamento ocorreu nesta quinta-feira, decidindo pela não homologação”.

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