Após mais de 150 denúncias à Justiça Eleitoral por conta de uma campanha de marketing envolvendo as eleições, o Parque Beto Carrero World apagou todas as publicações envolvendo o caso. Com exceção da nota que pedia desculpas pelo “mal entendido”.
Uma liminar do TRF4 assinada pelo juiz auxiliar Sebastião Muniz nesta quinta-feira, 27, determinou que o parque pague R$ 100 mil para cada publicação envolvendo campanha eleitoral.
“A empresa representada propagou benefícios diferentes, distinguindo eleitores e provocando a abstenção dos votos. Além disso, a publicação divulgada na página do parque na Internet teve ampla ramificação e um enorme alcance, possuindo mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas de divulgação na sua plataforma do Instagram”, afirmou a decisão
A determinação foi definida pensando no “intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”, afirmou o juiz.
O juiz afirmou, ainda, que o Ministério Público Eleitoral também fiscalizará o caso. Caso entenda pertinente, o órgão poderá adotar novas providências.
Conforme a decisão do juiz Sebastião Muniz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.
Já no segundo post, ele afirmou ser possível verificar que a legenda partidária “beneficiada” é claramente citada. O que categoriza teor eleitoral à publicação. Além de determinar que o eleitor precisaria permanecer no parque durante todo o período de eleições.
“O objetivo da presente representação, portanto, não é só a retirada das propagandas em questão, mas também a imediata suspensão de toda e qualquer promoção ou benefício que vise o eleitor a eventual abstenção eleitoral ou que crie qualquer tipo de distinção de eleitores de um candidato ao de outro candidato.”
As publicações já haviam sido apagadas antes do juiz acessá-las. Caso contrário, eles poderiam ser multados pelas postagens já realizadas. Cabe à empresa relatar que está ciente da decisão.
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