Blumenau abre agendamento para vacinar crianças com comorbidades contra Covid-19

Será necessário apresentar declaração médica para comprovar a condição

A Prefeitura de Blumenau inicia neste sábado, 15, agendamento para vacinar crianças com comorbidades, deficiências e 11 anos de idade contra a Covid-19. Serão disponibilizadas 400 vagas, para aplicação entre domingo, 16, e terça-feira, 18.

O agendamento da vacina contra a Covid-19 inicia às 14h, de forma on-line. Também poderão agendar a vacina crianças de 11 anos, sem comobidades. Serão disponibilizadas 400 vagas, para aplicação entre domingo, dia 16 e terça-feira, dia 18. A aplicação será feita no centro de pediatria da Policlínica Lindolf Bell, localizado na rua Dois de Setembro, 1.212, no bairro Itoupava Norte.

O agendamento poderá ser feito pelo site da Prefeitura de Blumenau. Na segunda e na terça-feira, o agendamento também poderá ser feito pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), das 17h às 20h.

Assim como acontece desde o inicio da campanha de vacinação contra a Covid-19, será necessário informar o CPF da criança para fazer o agendamento. Conforme a agenda do primeiro dia for preenchida, vagas para o dia seguinte serão disponibilizadas. Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal.

Documentação necessária

A prefeitura disponibilizou um modelo de declaração médica para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição pré-existente e consigam receber a vacina contra o coronavírus. O documento disponível no site da prefeitura deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deverá ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.

A aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19 em crianças com comorbidades e deficiências permanentes será feita na Policlínica Lindolf Bell. A criança deverá estar acompanhada do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais, disponível do site da prefeitura.

Deverá ser apresentada a carteira de vacinação e documento de identificação da criança. Ao final da aplicação da primeira dose, os pais e responsáveis serão orientados sobre o retorno para segunda dose que deverá ocorrer em oito semanas.

Deficiências permanentes definidas por nota técnica do governo estadual

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Relação de comorbidades

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,
mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

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