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Bolsa Estudante: veja lista de alunos que podem receber o auxílio do Estado

O Governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira, 22, a lista dos estudantes da rede estadual que foram contemplados para receber a Bolsa Estudante, auxílio de até R$ 6.250 por ano para combater a evasão escolar no estado. O documento inclui cerca de 57 mil estudantes matriculados no Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino.

A lista de estudantes elegíveis para receber o auxílio segue as regras previstas no decreto e no cadastro dos alunos nas escolas. O estudante deve pertencer a uma família que estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal em dezembro de 2021, considerando que a atualização mais recente dos dados foi em janeiro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.

O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo. As famílias que se inscreveram no CadÚnico após a última atualização estarão elegíveis a participar do programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano. A lista de alunos contemplados pode ser acessada pela internet.

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Prazo para informar os dados bancários 

A partir da próxima segunda-feira, 25, o responsável legal pelos estudantes contemplados deve procurar sua escola para cadastrar os dados bancários, levando o cartão do banco ou uma cópia do extrato bancário para garantir a segurança da informação. Em todos os casos, sempre que preenchidos os requisitos legais, os pagamentos serão retroativos a fevereiro de 2022.

Orientações para a criação da conta bancária

Caso o beneficiário não possua conta corrente no Banco do Brasil, vinculada ao seu CPF, poderá optar pela abertura de conta corrente no banco com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária. Para abertura da conta, o beneficiário maior de idade deverá apresentar:

Regras para manutenção do auxílio

Caso o aluno contemplado pelo Bolsa Estudante não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, perderá a parcela do auxílio correspondente ao período. Quando a frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício.

Ainda segundo o edital, o estudante que for reprovado no ano letivo em que recebeu a bolsa não poderá ser contemplado no ano seguinte. O programa não se aplica aos estudantes em situação de privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação.


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