BRK diz que irá recorrer de decisão que manteve anulação do quinto aditivo do contrato de esgoto em Blumenau

Empresa se manifestou no fim da tarde desta quarta-feira

Em nota enviada no fim da tarde desta quarta-feira, 27, a BRK informou que irá recorrer da decisão judicial que manteve a revogação do quinto aditivo do contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário em Blumenau. A empresa afirma que a medida é necessária para garantir a continuidade dos serviços e o avanço das metas de universalização do saneamento no município.

Segundo a concessionária, desde o início da operação na cidade já foram investidos cerca de R$ 400 milhões no sistema de esgoto. A companhia alerta ainda que a anulação do aditivo compromete a segurança jurídica e coloca em risco aproximadamente R$ 300 milhões em investimentos previstos, que dependem da manutenção do acordo.

Quinto aditivo: BRK irá recorrer da decisão

A BRK informa que recorrerá da decisão judicial para garantir o cumprimento do quinto aditivo contratual, assegurando a continuidade dos serviços e o avanço das metas de universalização do saneamento em Blumenau.

Desde o início da concessão, a empresa já investiu cerca de R$ 400 milhões no sistema de esgotamento sanitário do município. A anulação do 5º aditivo compromete a segurança jurídica e coloca em risco R$ 300 milhões em investimentos previstos – condicionados a este aditivo –, colocando em risco a expansão do saneamento na cidade.

Justiça mantém revogação do quinto aditivo

A Justiça negou o pedido da BRK que tentou reverter a revogação do quinto aditivo do contrato de esgoto em Blumenau. A decisão é do juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, e foi publicada na tarde desta quarta-feira, 27. Com isso, o quinto aditivo permanece revogado, permanecendo apenas o reajuste anual de 5,2% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na decisão, o juiz acompanhou o entendimento do Ministério Público, que considerou que a administração municipal agiu dentro de sua competência como Poder Concedente. O órgão estadual ainda opinou pelo indeferimento da liminar, por ausência de direito líquido e certo e risco de dano irreparável.

De acordo com o magistrado, a medida adotada encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público, “sobretudo na necessidade de evitar o enriquecimento ilícito da concessionária e de coibir aumento tarifário desproporcional aos usuários do serviço público”.

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Segundo ele, a revogação do termo aditivo é adequada e juridicamente legítima, “pois decorre da discricionariedade administrativa que confere à Administração Pública a prerrogativa de escolher, entre alternativas válidas, aquela que melhor resguarda o interesse coletivo”.

“Sob outro enfoque, não seria razoável impor ao consumidor a manutenção de aumento expressivo da tarifa, diante de elementos técnicos que indicam benefício econômico indevido à concessionária em razão da 3ª RTO, no valor de R$ 27.567.317,38. Ainda que a auditoria recebida pela Administração em 01.08.2025 não tenha sido imediatamente submetida à manifestação da impetrante, a revogação do aditivo contratual ampara-se no princípio da autotutela e na necessidade de resguardar o interesse público primário”, justifica.

Ele acrescenta ainda que o eventual prejuízo financeiro da concessionária poderá ser solucionado oportunamente, seja por meio de tratativas administrativas ou por vias judiciais adequadas.

Por fim, o juiz argumentou que “não prospera a alegação de ausência de contraditório prévio, pois este está assegurado no curso do processo administrativo instaurado, o qual permitirá a manifestação plena da concessionária. A decisão administrativa, por sua vez, objetivou resguardar o interesse coletivo, prevenindo enriquecimento indevido e reajustes tarifários desproporcionais”. Sendo assim, ele indeferiu a liminar.

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“Apropriada e juridicamente válida” 

Por meio de nota, o Samae se manifestou contentamento com a decisão da Justiça e destacou que a decisão “foi apropriada e juridicamente válida, com o objetivo de proteger o interesse coletivo”.

A administração municipal afirmou ainda que foi solicitada uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) que será essencial para definir os próximos passos relacionados ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário.

Confira a nota do Samae na íntegra

A decisão destaca que a medida tomada pelo prefeito Egidio Ferrari, e com o diretor-presidente do Samae, Alexandre de Vargas, foi apropriada e juridicamente válida, com o objetivo de proteger o interesse coletivo. Assim que o decreto que revogou o quinto aditivo ao contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário foi publicado, o prefeito Egidio Ferrari solicitou uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE). Nessa revisão, estão sendo considerados o trabalho realizado pela empresa MPB Engenharia, as análises contábeis da LMDM de 2023, entre outros critérios técnicos e científicos. Esse processo está em andamento e terá um papel essencial na definição dos próximos passos relacionados ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário (SPES).

Revogação do quinto aditivo

Na ação, a BRK alegava que a revogação do quinto aditivo ocorreu sem observar o devido processo legal, sem contraditório, sem participação da Agir e em desrespeito às cláusulas contratuais que previam procedimento específico para análise dos resultados da auditoria contratada pelo Samae.

Além disso, a empresa também justificou na ação que a revogação compromete a continuidade dos serviços públicos de esgotamento sanitário e o contrato de financiamento celebrado com base no aditivo, no valor de R$ 293,5 milhões.

A BRK pediu “a imediata e urgente concessão da medida liminar para determinar que, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a imediata suspensão do Decreto nº 16.289/25 bem como todos os seus efeitos, até o julgamento final do presente mandado de segurança”.

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“Vantagem indevida”

Já a defesa do município usou como base um relatório de auditoria recente, que apontou uma “vantagem econômico-financeira indevida” de cerca de R$ 27,5 milhões para a concessionária. De acordo com a prefeitura, a manutenção do aditivo obrigaria cerca de 50% dos consumidores a pagar uma tarifa 10,72% mais cara, o que seria um “prejuízo financeiro significativo e substancial” para os blumenauenses. A auditoria no contrato de esgoto foi contratada pelo Samae em 2023.

A administração municipal sustentou que a revogação do termo foi uma medida cautelar, tomada para “garantir que o interesse público prevaleça”. O documento também afirmou que a decisão não foi arbitrária, mas sim um passo para reabrir as discussões sobre o contrato em uma futura Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), onde a concessionária terá a oportunidade de se manifestar e apresentar defesa.

Na manifestação, a prefeitura também rebateu a alegação da BRK de que a revogação foi feita sem o devido processo legal. O município argumentou que, em casos de urgência e risco ao interesse público, os princípios de defesa podem ser “mitigados” e aplicados de forma diferida, ou seja, postergados para um momento posterior ao ato.

Outro ponto da manifestação é a suposta ausência de prova de que a empresa perderia um financiamento, como alegado na petição inicial. A prefeitura afirmou que a concessão de uma liminar com base em “mera conjectura” sobre a perda do financiamento não se justifica.

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