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Casal que agrediu comissária do Norte de SC em voo para Paris é condenado

Uma comissária de voo, de Joinville, será indenizada em ação de danos morais. Ela foi agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional.

A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, em atividade na 2a. Vara Cível da comarca de Joinville. Consta no processo que a viagem tinha destino a Paris, na França.

Quando constataram, no momento do embarque, que não seriam acomodados lado a lado com o berço do bebê, começou a confusão.

A comissária se dispôs a solucionar o problema, mas constatou que os passageiros não compraram as passagens numeradas sequencialmente. Os assentos pretendidos por eles já estavam ocupados por quem havia comprado.

Por meio de consulta a lista, verificou-se que o assento do homem era em outra fileira. Informados, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê.

Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem. Após a decolagem tentariam uma troca, porém o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.

Conforme o relato de um dos comissários, o homem bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos passageiros e tripulação.

O comissário ressalta ainda que o homem agrediu verbalmente a comissária com palavras de baixo calão. Ele também a pegou pelo braço e a apertou com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou realizar a troca.

O casal alega que apesar do desentendimento, não há o que se falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem ao menos dano material decorrente disto.

Eles afirmam que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento. A família, ao final, foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e decoro, garantiram.

Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora que os réus agiram contra a equipe de comissários.

Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedentes a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais a autora”, definiu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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