Caso Jaguar: Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade de Evanio Prestini

Justiça havia suspendido análise de habeas corpus no final de junho

No julgamento do pedido de habeas corpus de Evanio Prestini, ocorrido no início da tarde desta quinta-feira, 11, os desembargadores negaram conceder liberdade ao acusado. Na última quinta-feira de junho, dia 27, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida pediu vistas sobre o processo, o que adiou a análise.

Prestini é acusado de matar duas jovens e ferir outras três. Ele dirigia embriagado e teria invadido a pista contrária. Em junho, uma das principais testemunhas do acidente entre o Jaguar e o Palio na BR-470, em Gaspar, disse ter sido intimidada por advogados de Prestini.

O pedido foi negado por dois votos a um. O desembargador Dalabrida votou a favor de Prestini e sugeriu a aplicação de medidas cautelares, pois entendeu que as provas colhidas não demonstram sua periculosidade e os possíveis riscos podem ser controlados com sanções alternativas.

As medidas propostas por ele foram: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, entrega do passaporte, comparecimento em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização e recolhimento domiciliar noturno.

Porém, Alexandred’Ivanenko e José Everaldo Silva negaram o pedido de liberdade. Silva, em voto minerva, acompanhou a posição do relator para manter a prisão do motorista. A filmagem do veículo do acusado em zigue-zague momentos antes do acidente e uma foto dele quando bebia com amigos instantes antes do fato serviram para o magistrado firmar posição no sentido de manter a prisão preventiva.

“Há um acidente em que ele derrubou a parede de um bar e saiu do local. Há ainda a reiteração das multas. Nos últimos anos, ele coleciona a granel várias e várias multas, inclusive já deveria ter perdido a carteira pelos pontos acumulados. Esses elementos me levam a crer na necessidade de manter a custódia”, argumentou Everaldo.

O acidente

Evanio Prestini dirigia um Jaguar que, em 23 de fevereiro, invadiu a pista contrária da BR-470, atingiu um Fiat Palio, de Blumenau, provocou a morte de duas jovens e feriu outras três. De acordo com o teste de bafômetro feito pela PRF, ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

O Jaguar foi filmado minutos antes do acidente trafegando em zigue-zague pela BR-470, entre Ascurra e Indaial. O autor do vídeo denunciou a conduta à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Blumenau, mas Prestini não foi interceptado no posto de Blumenau. Por causa disso, três agentes da PRF estão sob investigação.

Conforme a perícia feita no Jaguar, o veículo estava acima da velocidade permitida no momento em que ocorreu o acidente. Morreram na tragédia Suelen Hedler da Silveira, 21 anos e Amanda Grabner, 18. Thayná Cirico, 20, e Thainara Schwartz, 21, e Maria Eduarda Kraemer, 25 anos, ficaram feridas.

A defesa de Prestini alega que ele não pode ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que teria invadido a pista contrária apenas momentaneamente para desviar de imperfeições do asfalto.

Na versão do motorista, o acidente foi causado pela inexperiência da motorista do Palio, que teria se assustado com a manobra e desviado para o lado esquerdo.

Desde a batida Prestini permanece no Presídio Regional de Blumenau. No dia 6 de junho, a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, em sentença de pronúncia, decidiu que o réu enfrentará um júri popular sob a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três.

Vai responder ainda por, em tese, ter infringido o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

A defesa do motorista requereu a desclassificação dos delitos capitulados no Código Penal para homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Os pedidos foram negados pela magistrada.

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