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Caso Jaguar: Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade de Evanio Prestini

No julgamento do pedido de habeas corpus de Evanio Prestini, ocorrido no início da tarde desta quinta-feira, 11, os desembargadores negaram conceder liberdade ao acusado. Na última quinta-feira de junho, dia 27, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida pediu vistas sobre o processo, o que adiou a análise.

Prestini é acusado de matar duas jovens e ferir outras três. Ele dirigia embriagado e teria invadido a pista contrária. Em junho, uma das principais testemunhas do acidente entre o Jaguar e o Palio na BR-470, em Gaspar, disse ter sido intimidada por advogados de Prestini.

O pedido foi negado por dois votos a um. O desembargador Dalabrida votou a favor de Prestini e sugeriu a aplicação de medidas cautelares, pois entendeu que as provas colhidas não demonstram sua periculosidade e os possíveis riscos podem ser controlados com sanções alternativas.

As medidas propostas por ele foram: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, entrega do passaporte, comparecimento em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização e recolhimento domiciliar noturno.

Porém, Alexandred’Ivanenko e José Everaldo Silva negaram o pedido de liberdade. Silva, em voto minerva, acompanhou a posição do relator para manter a prisão do motorista. A filmagem do veículo do acusado em zigue-zague momentos antes do acidente e uma foto dele quando bebia com amigos instantes antes do fato serviram para o magistrado firmar posição no sentido de manter a prisão preventiva.

“Há um acidente em que ele derrubou a parede de um bar e saiu do local. Há ainda a reiteração das multas. Nos últimos anos, ele coleciona a granel várias e várias multas, inclusive já deveria ter perdido a carteira pelos pontos acumulados. Esses elementos me levam a crer na necessidade de manter a custódia”, argumentou Everaldo.

O acidente

Evanio Prestini dirigia um Jaguar que, em 23 de fevereiro, invadiu a pista contrária da BR-470, atingiu um Fiat Palio, de Blumenau, provocou a morte de duas jovens e feriu outras três. De acordo com o teste de bafômetro feito pela PRF, ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

O Jaguar foi filmado minutos antes do acidente trafegando em zigue-zague pela BR-470, entre Ascurra e Indaial. O autor do vídeo denunciou a conduta à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Blumenau, mas Prestini não foi interceptado no posto de Blumenau. Por causa disso, três agentes da PRF estão sob investigação.

Conforme a perícia feita no Jaguar, o veículo estava acima da velocidade permitida no momento em que ocorreu o acidente. Morreram na tragédia Suelen Hedler da Silveira, 21 anos e Amanda Grabner, 18. Thayná Cirico, 20, e Thainara Schwartz, 21, e Maria Eduarda Kraemer, 25 anos, ficaram feridas.

A defesa de Prestini alega que ele não pode ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que teria invadido a pista contrária apenas momentaneamente para desviar de imperfeições do asfalto.

Na versão do motorista, o acidente foi causado pela inexperiência da motorista do Palio, que teria se assustado com a manobra e desviado para o lado esquerdo.

Desde a batida Prestini permanece no Presídio Regional de Blumenau. No dia 6 de junho, a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, em sentença de pronúncia, decidiu que o réu enfrentará um júri popular sob a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três.

Vai responder ainda por, em tese, ter infringido o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

A defesa do motorista requereu a desclassificação dos delitos capitulados no Código Penal para homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Os pedidos foram negados pela magistrada.