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Catarinense que recebia ligações de cobranças indevidas receberá indenização

Um catarinense que não suportava mais receber ligações de cobranças por parte de empresas que não mantinha relação comercial será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças, ao informar que o autor é cliente desde 2014 e estava inadimplente desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações realizadas e afirmou que os seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza Bertha Steckert Rezende analisou e deferiu o pedido de indenização por danos morais devido as ligações em excesso para a cobrança de valores, onde contratação não teve comprovação.

Considerada as circunstâncias da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como, o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes e foi determinado às empresas que acabem com as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil.


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