César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“Bolsonaro acertou ao decretar o fim das publicações oficiais impressas”

Colunista elogia também a resolução sobre gratuidade das carteirinhas de estudante

O fim das publicações oficiais impressas

O governo de Jair Bolsonaro já produziu dois grandes atos de combate à burocracia estatal, com vistas à sensível redução das despesas de empresas e órgãos governamentais.

O primeiro deles foi dispensar as sociedades anônimas dos altos custos da publicação de atos societários em jornais de grande circulação. Para aquelas de capital fechado e faturamento de até R$ 10 milhões anuais, já está valendo desde 25 de abril deste ano, por força de lei. Para as demais apenas se aguarda a regulamentação da recém editada medida provisória nº 892/2019.

A segunda inovação foi implementada na última sexta-feira pela medida provisória nº 896/2019. Nesta o alvo foram os editais de licitação em suas diversas modalidades, incluindo os pregões e as parcerias público-privadas. As custosas publicações em jornal diário de grande circulação impressos foram substituídas pelos sítios eletrônicos oficiais dos respectivos entes federativos. Agora será tudo pela internet e diários eletrônicos.

Esta alteração poderia ir até mais além para dispensar, expressamente, algumas publicações em processos judiciais, em que ainda se pode exigir a veiculação nos ditos jornais locais de ampla circulação.

Podem parecer medidas simples, mas são de grande impacto financeiro sobre os caixas das administrações municipais, estudais e federal, e também das empresas. Medidas como estas, somadas, permitirão ao Estado readquirir a capacidade de investimento e ao mercado melhorar o ambiente de negócios.

Mas não é só. Na mesma toada de ataque às exigências burocráticas e arcaicas, o governo federal tornou gratuitas as carteiras de estudante, que agora poderão ser emitidas, digitalmente, pelo Ministério da Educação. A contradição estava exatamente no fato de que para poder pagar menos, meia-entrada, estudantes estavam obrigados a recolher uma taxa cartorial de R$ 35.

Essas são as verdadeiras medidas na direção da reforma do Estado. A reforma que passa pela substituição das velhas exigências burocráticas, que só atendem a interesses menores e corporativistas.

Não se pode esquecer que a tão propalada defesa de um regime democrático passa, necessariamente, pela defesa do interesse público, que em última análise é o interesse da maioria das pessoas e não aquele de grupos organizados e corporativistas. Assim se avançará.

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