César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

Como será a nova administração pública de Bolsonaro?

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê o fim da estabilidade no serviço público como uma de suas principais mudanças. Valerá para os que ingressarem a partir da sua aprovação e não atingirá as chamadas carreiras de estado, ainda a serem definidas (juízes, promotores de justiça, policiais, fiscais etc…).

Para ser aprovada, após análise de uma comissão especial, serão necessários os votos favoráveis de 308 deputados e 49 senadores em dupla votação. Nesse momento, já tendo tramitado pela Comissão de Constituição e Justiça, depende de debates e aprovação em comissão especialmente criada para sua análise.

O fim da estabilidade funcional é praticamente um consenso na sociedade civil. Os direitos dos servidores públicos devem ser equiparados aos dos trabalhadores da iniciativa privada, o tanto quanto possível. Numa República não há espaço para privilégios.

A mudança, se aprovada, também permitira mais flexibilidade aos governos, pois viabilizará, por exemplo, a contratação de servidores por um prazo determinado, o que hoje só se admite em caráter excepcionalíssimo e para cobrir a falta de servidores de carreira.

Além disso, os chamados cargos comissionados, que são os contratados sem concurso público, serão racionalizados para passarem a atender atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas.

Na parte econômica, a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 passa a impedir antigas mazelas do funcionalismo. Por exemplo, ficam proibidos a redução de jornada sem a correspondente redução da remuneração, aposentadoria compulsória como prêmio em caso de punição, a incorporação à remuneração de gratificações e o aumento vegetativo da folha salarial, que são os acréscimos salários pelo simples decurso do prazo de contratação, independentemente do mérito.

Se aprovada pelo Congresso Nacional valerá para os três poderes, isto é, para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, e nos três níveis da Federação, União, Estados e Distrito Federal, e municípios. Pela sua magnitude e abrangência, merece prioridade de pauta pelo Congresso Nacional.


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