César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

Quando se declara a vitória eleitoral?

No Brasil, a conclusão do processo eleitoral ocorre com a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. O início se dá com as convenções partidárias, quando são escolhidos os candidatos. Durante o registro de candidaturas e atos de campanha podem haver impugnações e litígio entre os postulantes, que não serão, necessariamente, encerrados até o dia da votação.

Apurados os votos proclamam-se os eleitos, como decorrência de uma constatação matemática. Mas a validação da disputa só será certificada com a entrega do respectivo diploma, diga-se, a eleitos e suplentes.

Entre o veredicto das urnas e a diplomação, além da solução das impugnações eventualmente pendentes, inclusive quanto ao processo de votação, também serão analisadas e julgadas as contas de campanha, tudo a aferir a legitimidade do processo. E mesmo após a diplomação abrem-se novos e derradeiros prazos de impugnação.

Como tudo no regime democrático o processo eleitoral também é bastante complexo. Impugnações, recursos, anulação de votos e até cassação de diplomas e de mantados eletivos já conferidos estão previstos na lei. Vale dizer, fazem parte desta disputa político-jurídico.

No Brasil uma lei de 2015 chegou a prever a impressão do voto, para que o eleitor pudesse visualizar o voto conferido antes do depósito na urna. Isso permitiria auditar e conferir os resultados em caso de impugnação. A aplicação iniciaria paulatinamente por essas eleições de 2020, mas o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional. É possível que o tema retorne à pauta, agora em forma de Emenda à Constituição.

O importante é que a Nação tenha confiança no processo eleitoral do seu país, no que inclui a forma de votação, de apuração e de escrutínio dos votos.

Não há processo eleitoral perfeito, e nem muito menos a salvo de contestação. Além disso, a crítica construtiva é capaz de aperfeiçoar os modelos e sem o que, possivelmente, ainda conviveríamos com o voto aberto e censitário. De qualquer forma é equivocado pensar que o meio digital não possa conviver, lado a lado, com o meio físico. E quando o que está em jogo é soberania do voto, creio que o investimento se justifica.


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