César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“Está claro que o país entrará numa nova fase em investigação criminal e instrução processual penal”

Colunista observa que reformas e novas legislações vêm melhorando e ampliando o alcance das penalizações no Brasil

A Reforma do Judiciário no Governo Bolsonaro

Ainda recém empossado na Presidência da República, em 22 de abril de 2003 e durante uma reunião em Vitória (ES), Lula, citando frase de Lampião, o cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva falecido em 1938, disse que “neste país, quem tiver 30 contos de réis não vai para a cadeia”. Foi além: defendeu o controle externo para abrir a caixa-preta do Poder Judiciário.

Lá se vão 16 anos desde as declarações e muita coisa mudou. A começar pela prisão dele próprio, cuja empresa de palestras LILS faturou alto, na casa dos milhões de reais.
A mais significativa das mudanças, sem dúvida, foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, publicada no último dia útil do ano de 2004, e que ficou conhecida como a Reforma do Judiciário.

Ali se criaram o Conselho Nacional de Justiça, as súmulas vinculantes, os julgamentos disciplinares dos magistrados e membros do Ministério Público em sessões públicas e o fim do recesso de julho nos tribunais de segundo grau.

Nesse ínterim, é preciso reconhecer, a sociedade brasileira assistiu, como nunca antes na história do país, a turma do andar de cima prestar contas à Justiça. Prendeu-se parlamentares, governadores, prefeitos, vieram as colaborações premiadas, as forças-tarefas e, naturalmente, a reação da classe política.

A última quarta-feira, 14,  foi emblemática. Neste ainda recente governo Jair Bolsonaro, as duas casas do Congresso Nacional sinalizaram concretamente para o que parece ser a segunda grande reforma no sistema de justiça.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal se aprovou emendas de Plenário à Proposta de Emenda Constitucional nº 82/2019, que restringe a possibilidade de decisões liminares monocráticas por ministros do Supremo Tribunal Federal e limita o prazo de vistas de autos por ministros da Corte. Pode parecer pouco, mas será um golpe grande no voluntarismo hoje presente no STF.

Já na Câmara dos Deputados, em última votação, os deputados aprovaram projeto de lei que agora detalha, precisamente, quais as situações passíveis de punição de autoridades, inclusive juízes e membros do Ministério Público. A grande parte delas, oriundas das críticas à Operação Lava-jato.

Por exemplo, responderá a autoridade que obtiver prova em procedimento de investigação por meio ilícito, pedir investigação sem indícios suficientes, divulgar gravação sem relação com as provas da investigação, ou prolongar esta demasiadamente no tempo, enfim, promover ou autorizar indevidamente a condução coercitiva, prisões e mesmo o uso de algemas, fora das hipóteses legais e com intenção não republicana.

Não será o fim da Operação Lava-Jato como alguns alardeiam, mas está claro que o país entrará numa nova fase, especialmente no que tange à investigação criminal e à instrução processual penal. E se entrarem em vigor na íntegra, dúvida não há de que têm o condão de promoverem a segunda grande Reforma do Judiciário deste período de redemocratização do país.

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