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“Indicação de novo desembargador é uma oportunidade ímpar de abertura dos tribunais”

A Advocacia e o Quinto Constitucional

Talvez muitos não saibam, mas o poder Judiciário é constituído, também, por advogados e promotores de Justiça. Esses profissionais compõem um quinto das vagas dos tribunais, a chamada segunda instância, onde são julgados os recursos e decididas as questões estratégicas da administração da Justiça.

No caso dos advogados, para que possam pleitear essa relevante função, uma verdadeira honraria, devem comprovar pelo menos dez anos de dedicação a sua atividade profissional e, especialmente, contar com notório saber jurídico e reputação ilibada.

A abertura dos tribunais judiciários para membros oriundos da advocacia, e também do Ministério Público, é, sem dúvida, importante conquista destas categorias. Sim, pois inegavelmente os oportuniza, com isonomia com a magistratura de carreira, o acesso aos mais altos cargos judiciários.

Mesmo assim, há um aspecto mais caro e mais importante no quinto constitucional, e que merece a observação e o acompanhamento por toda a sociedade. É o fato dessas vagas, e participações, se constituírem na grande oportunidade – e abertura – para que a própria sociedade possa interagir, auditar e participar dos desígnios desse poder.

É inegável que o advogado – e também o membro do Ministério Público – para conseguir reunir os requisitos constitucionais, a ponto de ser ungido a um tribunal judiciário, contará com ampla experiência profissional e, mais ainda, com uma percepção do sistema de justiça diferenciada, forjada nas agruras dos cidadãos.

O advogado militante, vale dizer, aquele que ao longo de toda uma carreira se dedicou à defesa do direito de sua gente, é um profissional privilegiado. O seu ofício o exige que se mantenha atualizado, culto, crítico, consciente de seu tempo e comprometido com o aperfeiçoamento da Justiça.

Exatamente por isso, o processo de indicação do quinto constitucional é uma oportunidade ímpar de abertura dos tribunais. Merece ser acompanhado por toda a sociedade.

Com início na Ordem dos Advogados do Brasil, que elege os seis candidatos mais bem votados, passa por uma segunda votação no próprio tribunal judiciário, que reduzirá a apenas três nomes e que então serão submetidos à escolha, pessoal, do governador de estado.

Em Santa Catarina, pelas notícias veiculadas nesta semana, estamos prestes a reiniciar mais um processo desses. Deverá se escolher em breve o próximo desembargador do Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado, oriundo da advocacia.

Pela importância do cargo, repita-se, a esperança é a de que o envolvimento ultrapasse a classe e o interesse corporativo dos advogados.

Um desembargador desempenha a alta função de julgar a toda a sociedade. Ter a sua vida pregressa investigada, seus bons feitos revelados e, especialmente, seus posicionamentos perquiridos em relação a temas sensíveis para com a ética, o Direito e a Justiça é mais do que um dever, é uma exigência da República.