César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

O vai e vem das coligações partidárias

Quando o assunto é reforma eleitoral, partidos de todos os espectros se unem pela sua sobrevivência, pelo fisiologismo e o carreirismo político. Esta semana foram lançados 333 votos a favor da emenda constitucional que pretende recobrar a possibilidade de coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Para entrar em vigor ainda dependerá de mais uma votação naquela casa. Além da aprovação pelo Senado Federal, onde há esperança de que não seja aprovada. Pelo menos a tempo de valer para as eleições de 2022.

Coligações partidárias são um complicador na vida do eleitor e um facilitador na vida dos partidos políticos.

Para o eleitor, que já tem muita dificuldade em identificar o posicionamento ideológico dos candidatos diante de 35 partidos nacionais, quando esses se coligam essa missão se torna praticamente impossível. E aí caímos no desprestígio dos partidos e na personificação das candidaturas. Armadilhas das quais, paradoxalmente, se tentou desviar ao rejeitar a proposta de implementação do voto distrital.

Já para os partidos políticos, diferentemente, são esses arranjos verdadeira garantia de sobrevivência. Permite, por exemplo, que vários nanicos se unam na soma de votos necessários à viabilização de seus candidatos. Além disso, permite que utilizem o tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão como moeda de troca.

O que chama a atenção é a facilidade com que os congressistas alteram o texto da Constituição, nossa mais importante lei. No caso da vedação às coligações entre partidos políticos, a prevalecer a investida em curso, estaremos diante da inusitada situação – talvez inédita – de uma norma constitucional recém-alterada não chegar a ser sequer aplicada.

Nas eleições 2022 seria a primeira vez que deputados federais, estaduais e distritais ficariam impedidos de se candidatarem em coligações partidárias. Mas como sabemos, às vezes é mais fácil mudar a regra a cumpri-la. Especialmente quando se tem a prerrogativa de legislar em causa própria.


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