Cinco anos após aprovação em concurso, Justiça obriga Prefeitura de Gaspar a nomear homem

Ele foi aprovado para trabalhar como operador de máquinas ainda em 2014

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) obrigou o município de Gaspar a nomear um homem, aprovado em concurso de 2014, para o cargo de operador de máquinas. O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível, concedeu a liminar.

O procurador da cidade buscou justificar a opção pela não contratação do servidor alegando dificuldades financeiras. “Diante do atual cenário econômico, o município vem executando várias medidas para contenção de despesas, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas, exigida pela lei de responsabilidade fiscal”.

Porém, de acordo com o relator, não há provas de que o município não possua condições para arcar com a contratação dos candidatos aprovados.

No concurso  estava previsto o preenchimento de quatro vagas para o cargo. O requerente alcançou a terceira colocação. O edital também estabelecia que o prazo de validade do certame era de “dois anos, podendo ser prorrogado por igual período”.

De acordo com os autos, a prorrogação efetivou-se em 18 de dezembro de 2016 e, portanto, expirou em dezembro de 2018.

“O prazo inspirou, e isso converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número das vagas ofertadas”. A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu.

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