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“Circunstâncias do desembarque de Bruno Cunha do governo chamam atenção”

As disfunções do sistema político

A saída de um vereador da base do governo não é, por si só, algo inusitado no sistema político brasileiro. A Constituição Federal elegeu o pluripartidarismo e, como consequência, já são 35 partidos nacionais. Nenhum partido que se instale no poder Executivo tem condições de governar sozinho.

Essa situação faz com que se busque formar as bases de governo, através da reunião de parlamentares dos chamados partidos aliados. Assim ocorre nos governos federal, estadual e, por natural, em Blumenau.

É verdade que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi acusado de desconsiderar os partidos políticos quando teria partido para a compra direta de apoio parlamentar. Foi o que ficou conhecido por “escândalo do mensalão”, apurado pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal nº 470, em que cada parlamentar receberia uma mesada mensal em troca de apoio; leia-se: de votos em proposições legislativas.

O governo de Jair Bolsonaro (PSL), aparentemente, também relega as agremiações partidárias – e suas lideranças – a um segundo plano, quando busca nomear ministros e formar governo através da indicação das bancadas temáticas do Congresso Nacional.

Essas agremiações informais de parlamentares revelam-se suprapartidárias, unidas por interesses específicos. São exemplos bem conhecidos a bancada ruralista e da segurança pública (ou bancada da bala).

Em Blumenau não seria diferente. Nunca foi, aliás. O que chama atenção no anúncio de desembarque do vereador Bruno Cunha (PSB) da base do governo são as circunstâncias do acontecido. O parlamentar integrava, quando do início desse governo, o mesmo partido do prefeito municipal.

Segundo reclamou nas redes sociais, sofreu retaliação porque teria votado contra dois projetos do Executivo. Referiu-se ao aumento do IPTU e à supressão do FGTS dos professores temporários, diga-se, ambos projetos votados a toque de caixa.

O que se constata, então, é que a teoria idealizada pelo pensador francês Montesquieu tem sérias dificuldades para se pôr em prática. Para o autor, haveria de existir, claro, distanciamento entre as altas funções dos governos. Assim, aquele que elabora as leis não as deve aplicar, ficando ainda sujeito ao controle de um terceiro poder.

Daí nasce a ideia de que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem guardar autonomia entre si, isto é, não se subordinando uns aos outros. É a chamada teoria da tripartição das funções, que atua numa lógica de freios e contrapesos.

A conclusão a que se chega é que, se um parlamentar não puder votar contra o interesse do chefe do Poder Executivo, não teremos uma efetiva separação dos poderes. Nesse caso, o que é mais grave, não teremos a simples negativa de uma teoria política, mas do próprio Direito Constitucional.

No Brasil, a garantia de autonomia e independência dos poderes foi conquistada em 1889, com a instituição da República, e desde então integra os textos constitucionais. Respeitá-la é uma exigência – e contingência – do Estado Democrático de Direito, a não ser que queiramos retornar ao período anterior a essa conquista.