“Como multar pedestre se ele não tem placa?”, questiona coordenadora do Maio Amarelo

Instrutora de trânsito Márcia Pontes é cética sobre a viabilidade da regra anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito

A partir de 2018 pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito. Porém, ainda não se sabe como a decisão do Conselho Nacional de Trânsito será aplicada na prática. A Guarda de Trânsito vai multar ciclistas e pedestres? Como serão registradas as multas? Será possível recorrer?

O presidente do Seterb de Blumenau, Carlos Langue, diz que primeiro é preciso esperar do conselho as especificações sobre como as autuações vão funcionar na prática. Depois disso, serão definidas as ações que o município tomará para a aplicação da lei.

Em entrevista ao Município Blumenau, a instrutora de trânsito e coordenadora do Maio Amarelo, Márcia Pontes, diz não acreditar na execução das regras justamente pelas lacunas que a regulamentação do Contran deixa no ar. Para Márcia, há o risco de se fortalecer a ideia de “indústria da multa”.

O que você achou dessa nova regra?

Eu vejo com ceticismo. Será possível aplicar? Porque não foi falado sobre isso na resolução. Segundo ela, o agente precisa abordar para pegar os dados. Será recolhido nome completo do pedestre, além de documento. Mas e se a pessoa disser que não tem documento? O agente faz o quê? E se a pessoa der um nome qualquer? A resolução diz: quando possível, pegar o CPF. Mas qual é o tipo de pedestre que o agente vai autuar? E se for um menor? Vai apreender o adolescente até chegar aos pais? Tem uma grande vagueza nessa resolução. Eu temo até pela segurança do agente de trânsito.

E sobre a questão do registro da infração?

Essa também é uma questão importante. Como o agente vai autuar? Será o mesmo formulário dos veículos? Porque pedestre não tem placa. Será que o Contran vai soltar o Código de Enquadramento? Porque toda infração tem um código de enquadramento. O pedestre, entrando no processo administrativo, vai poder fazer sua defesa nas três instâncias? Porque, se não tiver, a lei estará tirando do pedestre o direito à ampla defesa e do contraditório.

Nós ficamos 20 anos sem essa regulamentação porque eles não sabiam como fazer. O grande impasse é: como eu vou multar o pedestre se ele não tem placa? Ah, vou pegar pelo documento. O agente vai lavrar esse auto a partir do mesmo auto de infração de trânsito? O pedestre vai ter o direito de se defender nas três esferas? O Contran tirou o seu rabo fora e deixou para os órgãos de trânsito da cidade a responsabilidade de decidir como vão autuar.

A lei é viável para ser aplicada em Blumenau?

Eu acho que não será aplicado. E não só em Blumenau, mas no país inteiro. É mais uma resolução inócua, que não sairá do papel. Não acredito que os agentes de trânsito vão autuar esse tipo de coisa. Quando fizerem, será algo novo. Isso só vai fazer aumentar o discurso de indústria da multa, e de as pessoas tentarem se eximir da responsabilidade de responder à infração.

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