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Desembargador nega liberdade a motorista do Jaguar

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou nesta sexta-feira, 1º, pedido de liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de Evanio Wylyan Prestini, 31. O motorista do Jaguar que provocou o acidente com duas mortes na BR-470 pretendia ter o direito de responder ao processo em liberdade.

A defesa de Prestini argumentava que a prisão preventiva não deveria ser mantida porque ele não tem antecedentes criminais, vive em endereço fixo e não oferece risco ao processo e à sociedade. Para o advogado dele, Cláudio Gastão da Rosa Filho, a prisão estava apenas baseada no clamor popular.

D’Ivanenko discordou da tese da defesa e considerou legal a decisão da Comarca de Gaspar.

“A decisão proferida destacou não apenas a repercussão social e o clamor público dos fatos, mas também o modus operandi e a gravidade concretado delito, em tese, praticado pelo paciente, que, conduzindo alcoolizado veículo automotor, vitimou duas jovens e deixou outras três com risco de morte”.

O desembargador era o relator do pedido de liminar contido no habeas corpus apresentado nesta sexta-feira. O mérito da questão deve ser julgado dentro de um prazo aproximado de 30 dias.

Novo advogado

Também nesta sexta, um dos escritórios de advocacia mais conhecidos do Brasil passou a fazer parte da equipe de defesa de Prestini. O alagoano Antônio Nabor Areias Bulhões solicitou para ser incluído no caso nesta sexta-feira, 1º.

Entre os casos de grande repercussão em que Bulhões atuou está a coordenação da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht na Operação Lava-Jato.

Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que Nabor Bulhões foi contratado para atuar em um novo recurso da defesa, agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.