Diretor da Hering acusado de usar informações privilegiadas em vendas de ações é absolvido

Comissão de Valores Mobiliários apontou não ter comprovações suficientes para determinar infração

Um diretor da Hering que foi acusado em 2015 por ter vendido 40 mil ações da companhia, após receber uma prévia de resultados financeiros não divulgados ao mercado, foi absolvido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A acusação era de insider trading, que é uso de informações privilegiadas.

No mundo de ações, a infração é caracterizada por quatro elementos: existência de informação relevante, ainda não divulgada ao mercado; o acesso do acusado a essa informação; a utilização da informação para negociação de valores mobiliários; e ter a finalidade de ganhar vantagem para si ou terceiros.

A decisão da CVM seguiu o voto da relatora, Flávia Sant’Anna Perlingeiro, que apontou não ter comprovações completas da finalidade de “auferir vantagem” com as negociações.

A venda das 40 mil ações aconteceram em 2015. Após a divulgação dos resultados para o mercado, as ações da Hering caíram cerca de 22% na época. Estima-se que, ainda em posse das ações, o diretor teria um prejuízo em torno de R$ 58 mil.


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