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DNIT e empresa são condenados a indenizar família de mulher que morreu em acidente em Blumenau

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e a empresa Sulcatarinense paguem uma indenização para os filhos de uma mulher que morreu em um acidente de trânsito, em Blumenau, em fevereiro de 2020.

De acordo com a decisão, ambas as rés tiveram responsabilidade pelas condições irregulares da via, que não tinha sinalização adequada e que culminaram no acidente fatal. O Estado de Santa Catarina também chegou a ser processado, mas não tiveram a responsabilização comprovada.

O acidente aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2020, entre a SC-108 e a BR-470, no bairro Itoupava Central. A vítima, Sandra Aparecida Couto, de 58 anos, era carona de uma motocicleta que transitava pela rodovia federal e colidiu contra um carro, ao adentrar na alça de acesso para a SC-108 – num trecho que estava em obras de duplicação e havia sido liberado a pouco tempo.

No processo, a defesa dos filhos da vítima conseguiu comprovar através de imagens e documentos, que o trecho não possuía a sinalização e iluminação adequada. Além disso, com o agravante do trânsito ter sido recentemente liberado.

Relatórios da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, mostraram que no período entre fevereiro e agosto de 2020 – logo após liberarem o trecho – ocorreram diversos outros acidentes nas mesmas circunstâncias.

A Justiça concedeu aos familiares o recebimento de R$ 120 mil – cada um dos dois filhos – por indenização de danos morais; e R$ 7,3 mil de indenização por danos materiais. A defesa ainda pedia o pagamento de uma pensão, que foi indeferida pelo TRF-4.

“A sentença é muito importante, porque existem outras famílias na mesma situação e ela abriu um precedente. A nossa ideia é buscar uma Ação Civil Pública, responsabilizando a Sulcatarinense e o DNIT pelas arbitrariedades, pelas negligências cometidas durante o processo da duplicação”, destacou a advogada Fernanda Jedrzejczyk, autora do processo.

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