César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“Lei Maria da Penha ainda não angariou a confiança das mulheres”

Advogado aborda feminicídio de Bianca Wachholz e analisa o que avançou após 12 anos da legislação

Doze anos de Lei Maria da Penha

Na iminência do aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, Blumenau virou notícia pelo assassinato de uma de suas filhas, a blumenauense Bianca Wachholz, aos 29 anos de idade. Neste caso, diferente da mais de uma dezena de homicídios verificados anualmente em nossa cidade, os fatos apontam com razoável segurança que a vítima foi morta por sua simples condição de mulher.

Com a promessa de evitar toda forma desse tipo de discriminação, traduzida em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, o Brasil – por recomendação internacional – editou a conhecida Lei Maria da Penha em agosto de 2006.

Esta norma prevê diversos mecanismos de integração entre ações dos entes políticos, mas principalmente entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. E estes com as áreas da segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Diante da gravidade das ofensas, todas essas instituições estão obrigadas a providências imediatas.

Doze anos da edição desta lei, no entanto, não foram suficientes nem para reverter o quadro sintomático de graves violações praticadas contra as mulheres, nem para angariar a confiança delas nos órgãos responsáveis.

Chama atenção, no áudio gravado pela blumenauense pouco antes de ser vitimada e após relatar atos concretos de ameaça por parte de seu companheiro, o seu descrédito na via legal de proteção, com os seguintes dizeres:

Só que eu não sei o que faço. Eu não sei… se eu fizer um B.O… depois ele vai ver que tem um B.O. e nada acontece”.

A denúncia não foi levada ao conhecimento das autoridades. A ameaça foi concretizada e o delito se consumou. Esse cenário poderia – e deveria – ser diferente.

Em boa hora e mais recentemente, em março de 2015, o Código Penal foi alterado para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A inovação legislativa elevou a pena de reclusão e classificou como hediondo quando caracterizada violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Não basta, no entanto, a edição de legislação apropriada. É preciso que o Estado, por seus agentes, assuma  responsabilidade na prestação eficiente dos serviços públicos, digno de alcançar o reconhecimento, o respeito e a confiança dos cidadãos.

César Wolff escreve sempre às quintas-feiras

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