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Empresa de Blumenau é condenada por discriminação a funcionário homossexual

Uma empresa de Blumenau foi condenada a pagar R$ 10 mil a um trabalhador por atos de discriminação sexual praticados por um supervisor. A decisão, confirmada em segunda instância neste mês, foi tomada pela Justiça do Trabalho.

A empresa, que é do setor de transportes mas não teve o nome divulgado, deverá pagar indenizado por danos morais ao ex-empregado, de orientação homossexual.

Na ação, o trabalhador alegou que o supervisor imediato, ao perceber sua orientação sexual, passou a tratá-lo de forma bruta e arrogante. Disse ainda ter sido perseguido e assediado verbalmente, com insinuações sobre a sua sexualidade, sendo alvo de brincadeiras de mau gosto. A empresa contestou, afirmando que não houve qualquer prática discriminatória e que o autor jamais foi constrangido por ser homossexual.

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Ao ouvir o testemunho do supervisor acusado de assédio, o juiz Oscar Krost, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, entendeu de fato que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório em relação aos colegas e que a homossexualidade dele não era algo indiferente ao supervisor.

Para o magistrado, embora não tenham ocorrido ofensas diretas, por meio de agressões verbais ou físicas, ficaram comprovados o rigor excessivo e as cobranças desiguais feitas pelo superior.

“Por mais politicamente correto que possa parecer e por menos violento que se mostre, a postura da testemunha convidada pela ré para depor em sessão foi dotada de amarras, preconceitos e resistências, pelo que, considero não apenas plausível, como demonstrado o trato discriminatório alegado na inicial”, ponderou o juiz Oscar Krost, destacando que tal atitude demonstra falta da dimensão exata do que seja a dignidade da pessoa humana.

Ao recorrer da sentença, a empresa declarou que não existia prova de violação da dignidade humana, pois os fatos alegados não foram confirmados pela prova oral. Contudo, para o relator do processo, desembargador Hélio Batista Lopes, tanto o depoimento do supervisor quanto o da testemunha do autor comprovaram o desrespeito à dignidade do trabalhador e aos seus direitos da personalidade.

Ele chamou a atenção ainda para o fato inusitado de que a testemunha da ré era o próprio acusado. A empresa não recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho.

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