Empresário do Vale do Itajaí é preso por desvio e receptação de cargas roubadas

Prisão foi feita de forma preventiva, caso segue em julgamento de recurso

Nesta terça-feira, 28, o empresário Clóvis César Silva, dono da APE Malhas, foi preso de forma preventiva em Guabiruba. Ele está recorrendo decisão onde foi condenado por desvio e receptação de cargas roubadas. Em entrevista ao jornal O Município, o advogado de defesa, Rogério Ristow, informou que a liberação deve ocorrer em breve.

Em fevereiro de 2019, o empresário chegou a ser preso, porém o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, e ele atualmente está em prisão domiciliar. Segundo o advogado, a decisão do STJ segue válida enquanto o recurso é julgado, e que a prisão preventiva, expedida pela Vara Criminal da Comarca de Brusque, desrespeita o tribunal. Por esse motivo, o empresário deve ser liberado em breve.

Em maio de 2020 o juiz  da Vara Criminal da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, condenou nove pessoas no julgamento. O caso envolveu o total de 12 acusados, sendo que três deles foram absolvidos. Entre os acusados esta o empresário Clóvis, que entrou com recurso e tem o direito, segundo o advogado, de aguardar o julgamento em liberdade.

A prisão foi realizada pela Polícia Civil, através da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Brusque. Conforme o delegado, o mandado é pelos crimes de organização criminosa, receptação dolosa e falsificação de documento público, crimes cometidos no ano de 2018.

Após os trâmites policiais na DIC de Brusque, o homem foi encaminhado ao Presídio de Brusque.

Relembre o caso

Segundo o documento, após investigação realizada pela Polícia Civil, pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Itajaí, foi apurado que “Carlos César Machado escondia a origem ilícita de cargas de algodão roubadas ou furtadas, por intermédio de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pessoas inexistentes, tais como Rogério Sallarim e Ricardo Sallarim”.

A sentença informa que ele era auxiliado por Juliano Ariel Rampa e Luciano Cardoso. Além disso, eles usavam notas emitidas por pessoas jurídicas, como a Segura Comercial, Miguel Roberto dos Santos; Vale Distribuidora e a NE Comercial Atacadista de Produtos.

De acordo com a sentença, Clóvis César Silva adquiria as cargas de algodão do grupo criminoso, que era comandado por Machado, e sabia das origens ilícitas e da falsidade dos documentos fiscais.

Após receber as cargas ilícitas, o documento informa que Clóvis as encaminhava para diversas fiações de Brusque, Guabiruba e Botuverá. O material era acompanhado das notas fiscais fraudulentas, a fim de realizar o beneficiamento das plumas de algodão e, posteriormente, comercializar os produtos ilícitos.

De acordo com a investigação, o empresário se passava por gestor de interesses de clientes inexistentes e fictícios. Clóvis encaminhava as cargas de algodão para industrialização, “ludibriava os responsáveis das fiações, e determinava, em todos os casos, o direcionamento dos fios à empresa dele para a produção de tecidos e posterior comercialização. Com isso, ganhava elevada vantagem patrimonial ilícita”, diz a sentença.

Além disso, segundo a denúncia, para ter sucesso das empreitadas criminosas e, ainda, com objetivo de esconder os bens adquiridos após praticar os delitos, o empresário utilizava diversas pessoas jurídicas, mediante pessoas físicas. Aí entram os outros acusados: Luan Carlo de Pinho, Lizete Maria Schmidt Weber, Vanderlei Canabarro, Geison Francisco de Andrade e Olívia Schmidt.

Segundo a investigação, eles ocultaram a verdadeira identidade do responsável e administrador das empresas, Clóvis César Silva, e se passaram por sócios laranjas.

Condenações e absolvições

Carlos César Machado, Clóvis César Silva, Luciano Cardoso e Juliano Ariel Rampa foram condenados pelos crimes de receptação qualificada e de integrar organização criminosa. Carlos e Clóvis com a agravante por exercerem o comando do grupo.

Geison Francisco de Andrade, conhecido como Putsa, Lizete Maria Schmidt, Luan Carlo de Pinho, Vanderlei Canabarro e Olívia Schmit foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, por figurarem como sócios laranjas das empresas comandadas por Clóvis César Silva.

Estes, contudo, foram absolvidos pelos crimes de receptação qualificada e integrar organização criminosa Também, Clóvis foi absolvido pelo crime de falsificação de documento público.

Outras três pessoas, que antes estavam listadas como acusadas, foram absolvidas de todas as acusações.

Penas aplicadas

Após coleta de provas e apresentação de alegações finais dos acusados, eles foram condenados ao pagamento de multas e a prisão.

Confira abaixo o tempo de prisão para cada condenação:

Carlos César Machado: 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Clóvis César Silva: 13 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Geison Francisco De Andrade (vulgo Putsa): um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Juliano Ariel Rampa: sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Lizete Maria Schmidt Weber (vulgo Zet): um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Luan Carlo De Pinho: um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Luciano Cardoso (vulgo Ferrinho): 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Vanderlei Canabarro: um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Olívia Schmidt (vulgo Cutina): um ano, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial aberto.

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