Escolas de Blumenau terão que readequar espaço físico para dar distância de 1,5 metro entre alunos

Plano municipal segue as diretrizes sanitárias organizadas pela Secretaria de Estado de Saúde

A Prefeitura de Blumenau divulgou na tarde desta sexta-feira, 16, o Plano Municipal de Contingência para o retorno das aulas presenciais.Este retorno das atividades escolares obedecerá obrigatoriamente todas as diretrizes estabelecidas no Caderno de Diretrizes para o retorno às aulas em relação à pandemia de Covid-19.

Uma das principais medidas estabelecidas pela SES está a de readequar os espaços físicos, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro em sala de aula. Nas atividades de educação física em espaços abertos, o estado recomenda a distância de 2 m de distância entre pessoas, quer seja entre alunos, professores, outros trabalhadores ou visitantes.

Há também a necessidade da assinatura de um termo de ciência e responsabilidade para que os pais entreguem nas escolas, afirmando se seus filhos irão ou não retornar às aulas.

As medidas sanitárias da SES podem ser conferidas na íntegra pela internet. Confira alguns itens de destaque que deverão ser obedecidos pelas escolas de Blumenau para o retorno das aulas presenciais:

  • Organizar as salas de aula de forma que os alunos se acomodem individualmente em carteiras, respeitando o distanciamento mínimo recomendado;
  • Demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das
    medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos
    refeitórios e em outros ambientes coletivos;
  • Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de
    ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;
  • Disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato
    das mãos, para estabelecimentos que disponham de estacionamentos, em especial se
    utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para alunos quanto
    para trabalhadores e visitantes;
  • Implementar nos corredores o sentido único, para coordenar os fluxos de
    entrada, circulação e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento
    mínimo entre pessoas;
  • Organizar, quando possível, as entradas dos alunos, de forma que não ocorram aglomerações, bem como escalonar os horários de saída de alunos, de modo a
    evitar congestionamentos e aglomerações;
  • Evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, auditórios, entre outros;
  • Escalonar os horários de intervalo, refeições, bem como horários de utilização
    de ginásios, bibliotecas, pátios entre outros, quando estes se fizerem necessários, com o
    objetivo de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a
    aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
  • Evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior
    das dependências dos estabelecimentos de ensino, porém nos casos em que o acesso
    ocorrer, devem ser preservadas as regras de distanciamento mínimo obrigatório e o uso de máscara; sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
  • Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em
    casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente;
  • Desativar ou lacrar as torneiras a jato dos bebedouros que permitam a ingestão de água diretamente, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, mantendo disponível álcool gel ao lado do bebedouro, com recomendação de higienização das mãos antes e após a retirada da água;
  • Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho, vedando a entrada daquela cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 (trinta e sete vírgula oito) graus Celsius; XVIII. Assegurar o conhecimento das mudanças realizadas nos espaços físicos de circulação social aos alunos com deficiência.
  • Definir, se possível, um “espelho” para cada sala de aula, de forma que cada aluno utilize todos os dias a mesma mesa e a mesma cadeira;
  • Reenquadrar, dentro do possível, as grades de horários de cada turma, de forma a condensar em menores quantidades de dias possíveis as aulas do mesmo professor, de forma que cada professor mude o mínimo possível de sala;
  • Adotar estratégias eficazes de comunicação com a comunidade escolar, priorizando canais virtuais e a audiodescrição para deficientes visuais e libras para alunos surdos;
  • Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos (também dos responsáveis quando aplicável), e dos trabalhadores, antes do retorno das aulas, assim como mantê-los permanentemente atualizados;

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