Essa é a última semana para inscrição na fila única dos CEIs de Blumenau

Cadastro funciona para que famílias garantam a vaga dos filhos nas creches

O prazo para que as famílias inscritas no Sistema Fila Única CEIs façam o recadastramento anual encerra na próxima sexta-feira, 27. A atualização do cadastro, que iniciou nfila únicao dia 9 deste mês, é necessária para as famílias que apresentaram intenção de vaga em 2021 ou anos anteriores. No ano passado, não houve atualização em função da pandemia causada pelo coronavírus.

Para fazer o recadastramento, os responsáveis devem procurar um dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e apresentar a documentação necessária. As famílias que perderem o prazo serão retiradas do Sistema Fila Única.

Antes da última atualização em 2019, 5.835 crianças constavam no Fila Única, depois do recadastramento restaram mais de 3,5 mil vagas.

A medida é necessária para que haja organização das vagas, além dos critérios de prioridade na fila com base na renda familiar. Dentro de cada faixa de prioridade, a ordem cronológica das intenções de vaga será respeitada. Importante salientar também que o recadastramento tem o intuito de manter os contatos das famílias atualizados e com isso garantir a comunicação da vaga.

Segundo dados da Secretaria de Educação (Semed), até esta segunda-feira, 23, 545 famílias haviam feito o recadastramento. Atualmente o Sistema Fila única registra um total de 1659 crianças cadastradas.

Para mais esclarecimentos, as famílias também poderão obter informações diretamente nos CEIs em que fizeram a intenção de vaga ou por meio do telefone (47) 3381-7044.

Documentação para recadastramento

Confira os documentos necessários para realizar o cadastro:

— certidão de nascimento e CPF da criança;
— CPF e RG dos responsáveis legais e dos demais integrantes da família;
— comprovante de residência dos responsáveis legais da criança, no município de Blumenau;
— comprovante do endereço do local de trabalho — somente para os responsáveis;
— documento expedido pelo Conselho Tutelar de Medida Protetiva de concessão de guarda temporária ou Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Adolescência, se for o caso;
— declaração de trabalho estipulando o horário de trabalho dos responsáveis legais da criança;
— declaração de beneficiário do Bolsa Família expedida pelo CRAS, se houver;
— carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos ou declaração de trabalho, que comprove a renda de todos os integrantes da unidade familiar da criança.


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