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Família de mulher agredida com garrafa durante festa em Blumenau será indenizada

Após ser agredida com uma garrafa de vidro dentro de uma festa, uma mulher ajuizou uma ação de danos morais, materiais e estéticos contra o estabelecimento e a agressora.

Assim, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a sentença do magistrado Osmar Mohr, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que condenou a casa noturna e a agressora ao pagamento solidário de R$ 11.500, com juros de mora e correção monetária.

O caso

Em fevereiro de 2012, duas mulheres tiveram um desentendimento dentro de um estabelecimento comercial localizado em Blumenau. Sem que os seguranças tomassem qualquer atitude para evitar a confusão, a agressora pegou uma garrafa de vidro e acertou a vítima.

De acordo com os autos, os seguranças também demoraram na prestação de socorro. Diante dos fatos, o magistrado condenou o estabelecimento e a agressora ao pagamento solidário de R$ 1,5 mil pelos danos materiais, R$ 5 mil pelos danos morais e mais R$ 5 mil pelos danos estéticos, no total de R$ 11.500 mil.

Inconformada com a sentença, o estabelecimento alegou que a confusão aconteceu fora do estabelecimento e por culpa exclusiva de terceiros. E, por isso, requereu a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade.

Já a agressora não negou o fato e apenas se insurgiu quanto ao valor indenizatório. “Tendo restado comprovado que a agressão física ocorreu no interior da casa noturna, saliento que compete ao estabelecimento adotar medidas necessárias a fim de preservar a integridade física daqueles que o frequentam, para que o serviço de entretenimento seja fornecido com segurança”, disse em seu voto o relator.

A vítima morreu no decorrer do processo e os herdeiros receberão a indenização.