Fiscal da Prefeitura de Blumenau é demitido e proibido de assumir cargo municipal por cinco anos

Segundo comissão do processo administrativo, ele não observou normas legais e foi negligente

Um fiscal de obras – com iniciais A.J. de acordo com o Diário Oficial da Prefeitura de Blumenau -, teve sua demissão oficializada do cargo de fiscal de Obras e Posturas. A demissão foi assinada pelo prefeito Mário Hildebrandt na última sexta-feira, 10.

A.J. respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitou na primeira Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Disciplinar (CPAD).

O que diz o relatório

De acordo com o relatório da comissão, que não foi detalhado pela prefeitura, ele infringiu o artigo 176, parágrafo VI, da Lei de Complementar número 660. Este parágrafo que diz que é dever do servidor observar as normas legais e regulamentares do seu ofício.

Ele também, de acordo com a comissão, desobedeceu ao artigo 177, parágrafo XIX, da mesma lei, procedendo de forma desidiosa, ou seja, sendo negligente ou preguiçoso.

Além de ser demitido, A.J. não poderá assumir cargos na Prefeitura de Blumenau por cinco anos.

A reportagem buscou mais detalhes sobre esta demissão com a prefeitura, mas, até o momento desta publicação, não obteve retorno.

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