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Havan é condenada a indenizar funcionária por coação em eleições; Hang se manifesta

A Havan foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma funcionária. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, ela teria sido coagida por Luciano Hang a votar em Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2018.

O empresário brusquense se manifestou nas redes sociais sobre a decisão da 4ª turma do TRT, dizendo que a Justiça “não pode ter lado”. “Acredito que a decisão do 2º Tribunal Regional do Trabalho trata-se de uma interpretação ideológica. Não é a primeira vez que vamos à justiça debater este assunto, inclusive ganhamos todas as outras porque temos a verdade ao nosso lado”, escreveu no Twitter.

A decisão do TRT

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, os funcionários eram induzidos a votar no candidato apoiado por Hang por meio de transmissões ao vivo durante reuniões e de ordens internas de comunicação. O TRT diz que os empregos também eram vinculados ao resultado da eleição.

Os autos do processo para indenizar a funcionária resgataram documentos de outra ação contra a empresa brusquense. Segundo a Justiça, há relatos de que eram realizadas pesquisas de opinião de voto no sistema interno da empresa.

Além disso, em vídeo mencionado no processo, Hang se dirige diretamente aos funcionários e afirma que se o candidato indicado não for eleito, as lojas serão fechadas e todos perderão o emprego.

Para a desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, essa conduta é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”.

Ainda no Twitter, Hang escreveu que “os empresários precisam ter coragem para falar o que pensam, defender aquilo que acreditam e lutar pelas suas empresas, seus colaboradores, fornecedores e clientes”.

O empresário se defende. “Nunca coagi ninguém a nada”, afirma. “Não concordamos que líderes ajam da forma relatada pela colaboradora”, complementa.

Dispensa da funcionária

Segundo o TRT, a condenação também abrange dispensa discriminatória. Conforme os autos, a mulher fez boletim de ocorrência contra o gerente de uma filial aproximadamente cinco dias antes da rescisão do contrato.

Ela alega ter sofrido agressão com arranhões nas costas e, de acordo com testemunha ouvida a pedido da funcionária, o chefe era rude, falava de maneira inadequada com subordinados e tinha o hábito de beliscar as pessoas.

Sobre esta situação, a magistrada pontuou que o suposto delito foi filmado e que a Havan realizou procedimento interno de apuração, mas não juntou a documentação nos autos para afastar a dispensa discriminatória.

Por este motivo, concluiu que a empresa “optou por afastar o empregado vitimado e manter o gerente que, para dizer o mínimo, faz prática de condutas abusivas para com seus subordinados”.

A 4ª Turma do TRT entendeu que a atitude da empresa atingiu a honra da funcionária, causando dano moral e deve ser objeto de reparação. “O tratamento dispensado ao empregado deve ser dotado de respeito e urbanidade, evitando-se tratamento humilhante ou vexatório, tratamento este que causou prejuízos à reclamante, afetando a sua honra e autoestima, tendo, como consequência lógica, a configuração de dano moral in re ipsa e a obrigação de indenizar”, concluiu.

Confira o que Hang publicou no Twitter: