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Homem calunia PMs em bar de Blumenau e tenta usar embriaguez como álibi

Um blumenauense que caluniou policiais militares em um bar do bairro Garcia tentou usar a embriaguez como álibi. De acordo com a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a PM foi acionada pelo gerente do estabelecimento por conta da confusão causada pelo cliente.

O homem estava descontrolado afirmando que o bar guardava armas. Os policiais foram até o local e realizaram buscas, mas não encontraram nada. O cliente então passou a chamar os militares de corruptos, alegando que eles “levaram dinheiro para fazer vistas grossas e safar o estabelecimento”.

Ele já havia sido condenado a oito meses de detenção, substituída por restritiva de direitos e pagamento de multa. Ele apelou tentando usar a bebida como argumento de defesa. Para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, o consumo de álcool não afasta o dolo na conduta do cidadão.

“Inegável que o acusado estava embriagado – porém ciente de seus atos – e que possa ter ficado frustrado porque a denúncia que ofertou sobre a existência de armas não restou comprovada, porém tais circunstâncias não afastam o dolo”, decretou.

O colegiado entendeu que o chamado “animus caluniandi”, elementar do tipo subjetivo do crime de calúnia, ficou devidamente demonstrado diante da evidente intenção do apelante em ofender a honra e prejudicar a imagem dos policiais ao imputar-lhes falsamente o crime de corrupção passiva. A decisão foi unânime.