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Homem de 50 anos que mantinha “casamento” com menina de 12 é sentenciado, no Oeste de SC

Um homem que, aos 50 anos, manteve um relacionamento aos moldes de um casamento com uma menina de 12, foi sentenciado a 18 anos, um mês e 23 dias de prisão. Condenado por estupro de vulnerável, a jovem morou com ele entre novembro de 2018 a fevereiro de 2019, no Oeste de Santa Catarina.

A vítima foi ouvida pelo Tribunal de Justiça do estado e detalhou o caso. Os pais dela foram condenados a 13 anos e quatro meses cada um. Além de estupro de vulnerável, eles também foram condenados pelo crime de omissão decorrente de obrigação legal.

O casal já havia sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar. Entretanto, a relação só foi interrompida quando o acusado foi preso preventivamente. Ele era vizinho da família.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”.

A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.