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Homem que matou merendeira de escola após briga em baile de Blumenau é condenado

Foi condenado nesta segunda-feira, 26, o homem de 39 anos que esfaqueou um casal após discussão em um baile no Vila Itoupava, em setembro de 2022. A mulher, Natália Metzler, morreu no hospital e o homem, Lindomar Metzler, ficou gravemente ferido, mas sobreviveu.

O autor dos crimes cumprirá pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos por motivo fútil.

Os crimes

Na madrugada do dia 4 de setembro, um homem foi preso por homicídio em Blumenau. Ele teria esfaqueado duas pessoas após uma briga entre casais no baile Braço do Sul, no bairro Vila Itoupava.

De acordo com a Polícia Militar, testemunhas relataram que dois casais estavam brigando no evento, sendo que um deles havia chegado ao local embriagado. Durante a discussão, o suspeito saiu dizendo que iria para casa buscar uma arma.

Ele voltou ao baile, às 2h30, com uma faca, de aproximadamente 15 centímetros de lâmina, e foi em direção às vítimas. Ele desferiu um golpe no peito da mulher, que era merendeira de uma escola da região, e estava em frente ao baile. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu à lesão e morreu no hospital.

Ainda de acordo com o MP-SC, o agressor ainda entrou no estabelecimento em busca da segunda vítima e a esfaqueou. Só cessou as agressões após interferência dos seguranças do local. Apesar da gravidade dos ferimentos e das sequelas sofridas, o homem sobreviveu.

Logo após o ataque, ele fugiu do local e as vítimas foram encaminhadas para a emergência do hospital Misericórdia. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu, já o seu marido, após ser atendido, precisou ser encaminhado para o hospital Santo Antônio. Ele estava com diversas lesões de cortes.

A partir das informações das testemunhas, os policiais realizaram diligências de busca e conseguiram localizar ele. O homem já possuía passagens criminais por lesão corporal e ameaça. Ele foi preso em flagrante delito e permaneceu preso preventivamente desde o dia do crime.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau presidiu a sessão do Tribunal do Júri. A decisão é passível de recurso.


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