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Jovem que ficou gravemente ferido após acidente de transito será indenizado em R$ 56 mil no Alto Vale

Um motociclista será indenizado em R$ 56 mil após ser vítima de um grave acidente de trânsito em Ituporanga, no Alto Vale, que aconteceu em março de 2016. Os valores foram decididos para cobrir danos morais e estéticos sofridos pelo condutor da moto.

O jovem, que na época tinha 16 anos, precisou realizar procedimento cirúrgico para colocação de placa e parafuso fixador externo, e mesmo assim passou a apresentar severa limitação no quadril e dificuldade para andar, com dores fortes e encurtamento da perna esquerda.

Acidente

Segundo a ocorrência, a vítima conduzia uma motocicleta e trafegava por uma via de Ituporanga quando um carro interceptou sua trajetória e causou o acidente que resultou em graves ferimentos. Em sua defesa, a motorista argumentou que o jovem nem sequer possuía carteira de habilitação e nem noção de direção defensiva no momento do acidente.

Porém, conforme o juiz Marcio Preis, embora a menoridade do autor no dia do acidente e a ausência de habilitação para dirigir, não eximem a responsabilidade da motorista do veículo.

“O jovem transitava normalmente pela via em sua mão de direção; e estar sem carteira de habilitação representa uma irregularidade administrativa, que é possível resolver. A culpa do acidente recai unicamente sobre a parte requerida, acerca da ocorrência dos danos moral e estético do jovem”, explicou o magistrado em sua sentença.

O acidente causou traumatismo cranioencefálico, trauma torácico e fratura do quadril no motociclista, e devido a isso, a motorista do carro foi condenada ao pagamento de R$ 42 mil por conta de danos morais e mais R$ 14 mil por conta do dano estético. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.

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