Um advogado foi condenado, juntamente com outros três réus, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e ingresso de celulares em estabelecimento prisional. O nome dele não foi revelado porque o processo ocorre em segredo de justiça.
Segundo narrado na denúncia do Ministério Público, o advogado, valendo-se de suas prerrogativas profissionais, praticou os crimes em benefício de facção criminosa, atuando de forma a fazer chegar drogas, celulares, carregadores e chips de telefonia a presos em estabelecimento prisional de Blumenau.
Ao advogado foram impostas as penas de 14 anos e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 790 dias-multa.
Além dele, mais três réus foram condenados e receberam, respectivamente, as seguintes penas: 10 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 693 dias-multa; sete anos, 11 meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, quatro meses e dois dias de detenção, em regime semiaberto, e 680 dias-multa; seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e 777 dias-multa.
A sentença foi proferida na sexta-feira, 14, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.