Mais dois envolvidos no assassinato do empresário Humberto Luiz Cavazzotto, em Balneário Camboriú, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na última quinta-feira, 4. Humberto foi morto a tiros em janeiro de 2020, na frente de casa.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e resultou na condenação de duas pessoas pelo homicídio qualificado, por motivo torpe.
Um homem foi condenado a 20 anos e cinco meses em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e adulteração de sinalização de veículo automotor. Uma mulher foi sentenciada a oito anos de prisão em regime inicial semiaberto.
O homem que foi condenado estava preso quando ajudou a arquitetar o crime. Foi ele quem encontrou uma pessoa para atirar na vítima.
Relembre o crime
O homicídio de Humberto Luiz Cavazzotto ocorreu no dia 20 de janeiro de 2020, próximo das 8h25, na região central de Balneário Camboriú. Quatro pessoas planejaram a morte do empresário.
De acordo com a denúncia do MP-SC, um dos envolvidos comprou um veículo Golf por R$ 100 mil, de propriedade de Humberto. Ele deixou de fazer o pagamento do total combinado e estava sendo cobrado de forma insistente pela vítima.
Como não aceitava a cobrança, decidiu matar Humberto e procurou a ajuda dos demais denunciados para a execução do crime.
A mulher que foi condenada, era companheira do que comprou o carro. Ela aceitou participar do crime e passou a planejar como matariam a vítima.
O denunciado conversou por telefone com um amigo para que também auxiliasse no homicídio e na busca de alguém que executasse o planejado.
Esse amigo, mesmo preso na Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Rio Grande do Sul, fez contato telefônico com um homem, que aceitou ser o responsável pelos disparos.
Com o planejamento da morte de Humberto pronto, no dia 18 de janeiro de 2020, o homem que tinha uma dívida com Humberto foi até Porto Alegre (RS), onde buscou aquele que seria o responsável por atirar contra a vítima. Retornaram no mesmo dia para Balneário Camboriú e naquele fim de semana, finalizaram os preparativos para a morte da vítima.
A denúncia relata ainda que no dia 19 de janeiro de 2020, um dos acusados roubou em Itajaí, o veículo Voyage, para ser utilizado no crime. Após o roubo do carro na cidade vizinha a Balneário Camboriú, os denunciados, por intermédio do homem que foi condenado, realizaram a troca da placa original do carro por um par de placas clonadas.
O réu foi quem orientou eles de como deveriam abordar a vítima, vigiá-la e escapar do local e seguir para Porto Alegre.
No dia escolhido para a morte de Humberto, entre 7h e 8h, o homem que aceitou atirar contra a vítima deslocou-se até a rua da casa de Humberto. Estacionou e aguardou a movimentação da vítima. Em local próximo, um outro homem aguardava para garantir a fuga.
Perto das 8h25, Humberto foi até a frente de casa despedir-se do amigo com quem estava tomando chimarrão. Nesse momento, antes que pudesse voltar para dentro de casa, foi atingido por seis tiros.
O autor dos disparos fugiu no veículo Voyage que em seguida foi abandonado próximo ao local do crime. Em seguida, dois envolvidos fugiram para o Rio Grande do Sul, conforme o plano.
Enquanto os dois denunciados estavam no local dos fatos, a mulher acompanhava informações do homicídio pelo rádio, televisão e internet, com o intuito de comunicar e auxiliar o companheiro na fuga.
Perante o Conselho de Sentença, o promotor de Justiça, Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, responsável pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, sustentou que o motivo do crime foi por desavença decorrente da dívida pecuniária envolvendo a venda do veículo Golf pela vítima, a qual passou a cobrar a o débito insistentemente.
Dois homens foram condenados em abril
Outros dois dos réus, que participaram do crime, já foram a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú em abril deste ano. O resultado da sessão foi a condenação à pena de 33 anos, um mês e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado para um deles. Já o mandante foi sentenciado a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.