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Justiça determina que hospital indenize filhas de paciente que cometeu suicídio

Mulher teve um surto psicótico após ser internada para tratar uma trombose na perna

As filhas de uma paciente que cometeu suicídio no interior da ala psiquiátrica do Hospital Santa Catarina, em Blumenau, serão indenizadas por danos morais em R$ 50 mil. A sentença foi confirmada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

Segundo os autos, a mulher foi internada no estabelecimento de saúde devido a dor e inchaço em uma das pernas e precisou ser submetida a uma cirurgia para tratar de trombose. No dia previsto para a alta médica, contudo, as filhas receberam a informação de que a paciente teve de ser transferida para a ala psiquiátrica do hospital e que lá teria cometido suicídio.

O caso ocorreu em março de 2011. A mulher morreu por asfixia depois de introduzir uma ponta de lençol na boca. As filhas garantiram que a mãe nunca apresentou problemas psicológicos, e que não fazia uso de nenhum medicamento.

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso, entendeu que o hospital tinha conhecimento do quadro clínico da paciente, que apresentava estado emocional gravemente abalado. Cláudia foi acompanhada pelos colegas de tribunal por unanimidade.

“Tal fatalidade poderia ter sido frustrada, caso o nosocômio dispensasse a devida vigilância à paciente, através da adoção de medidas de seguranças eficientes, como a deixar na companhia constante de um profissional … ou com a devida contenção nos membros superiores”, concluiu.

Contraponto

Na defesa, o Hospital Santa Catarina alegou não ter responsabilidade pela morte da paciente, uma vez que adotou todas as medidas de segurança cabíveis. Porém, no curso da internação, a paciente teria sofrido um surto psicótico que a fez cometer o suicídio. Ainda cabe recurso à decisão.

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