As filhas de uma paciente que cometeu suicídio no interior da ala psiquiátrica do Hospital Santa Catarina, em Blumenau, serão indenizadas por danos morais em R$ 50 mil. A sentença foi confirmada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
Segundo os autos, a mulher foi internada no estabelecimento de saúde devido a dor e inchaço em uma das pernas e precisou ser submetida a uma cirurgia para tratar de trombose. No dia previsto para a alta médica, contudo, as filhas receberam a informação de que a paciente teve de ser transferida para a ala psiquiátrica do hospital e que lá teria cometido suicídio.
O caso ocorreu em março de 2011. A mulher morreu por asfixia depois de introduzir uma ponta de lençol na boca. As filhas garantiram que a mãe nunca apresentou problemas psicológicos, e que não fazia uso de nenhum medicamento.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso, entendeu que o hospital tinha conhecimento do quadro clínico da paciente, que apresentava estado emocional gravemente abalado. Cláudia foi acompanhada pelos colegas de tribunal por unanimidade.
“Tal fatalidade poderia ter sido frustrada, caso o nosocômio dispensasse a devida vigilância à paciente, através da adoção de medidas de seguranças eficientes, como a deixar na companhia constante de um profissional … ou com a devida contenção nos membros superiores”, concluiu.
Contraponto
Na defesa, o Hospital Santa Catarina alegou não ter responsabilidade pela morte da paciente, uma vez que adotou todas as medidas de segurança cabíveis. Porém, no curso da internação, a paciente teria sofrido um surto psicótico que a fez cometer o suicídio. Ainda cabe recurso à decisão.
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