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Justiça determina reintegração de trabalhadores demitidos pela Blumob

A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Blumenau) uma liminar que suspende as demissões realizadas pela empresa Blumob nesta semana. Segundo a decisão do juíz do Trabalho Oscar Krost, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, estão declaradas nulas todas as demissões ocorridas a partir da última segunda-feira, 27.

Além disso, está determinado que a Blumob não conceda, pelo prazo de trinta dias, avisos prévios para dispensa sem justo motivo aos empregados cujos contratos sejam ajustado por prazo indeterminado e que ainda mantenham vínculo de emprego com a empresa.

Se isto for descumprido, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil para cada empregado dispensado.

O juiz argumentou, em sua decisão, que a empresa se recusou a realizar uma negociação coletiva, que é garantida por lei. Ele afirmou na sentença ainda que compreende os efeitos da pandemia, mas que eles não são sentidos apenas pelo empregador, e sim também pelo empregado. Ele registrou também a possibilidade de a empresa usufruir das medidas provisórias recentemente emitidas pelo governo federal.

“O próprio governo federal, por meio do Poder Executivo, editou diversas Medidas Provisórias de urgência, assumindo parte dos salários dos trabalhadores a fim de preservar os empregados em sua função social, manter aquecida a economia e franquear aos sujeitos trabalhistas a possibilidade de buscar soluções pela via negocial e colaborativa”.

Da decisão, cabe recurso.


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