Justiça nega pedido de embargos de declaração para chapa eleita em Indaial; saiba qual será próximo passo da defesa

Pedido foi analisado pelo juiz Gustavo Bristot de Mello, Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral

A defesa de André Moser, prefeito de Indaial, Silvio César da Silva e Jonas Lima, prefeito e vice-prefeito eleitos de Indaial, respectivamente, teve o pedido de embargos de declaração recusado pelo juiz após decisão que cassou a candidatura dos eleitos e definiu os três como inelegíveis.

A defesa dos envolvidos solicitou embargos de declaração diante da sentença na primeira instância. De acordo com o Código Processual Civil (CPC), embargos de declaração trata-se de um recurso que tem o objetivo de “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material”.

O juiz Gustavo Bristot de Mello, Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, analisou o pedido da defesa dos envolvidos e rejeitou os embargos declaratórios.

“As questões ventiladas não coincidem com as hipóteses para o manejo recursal, pois pretende, a toda evidência, rediscutir o mérito da decisão e, para tanto, não se presta a via processual adotada. A propósito, o objeto da presente insurgência encontra-se, direta ou indiretamente, abordado pela decisão embargada, a qual “deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”, alega na decisão.

“Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios”, finaliza o juiz.

Posicionamento da defesa

A reportagem do jornal O Município Blumenau entrou em contato com a equipe do prefeito André Moser. Em resposta ao pedido de posicionamento, a assessoria informou que a defesa do prefeito entrará com recurso de apelação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

Já a defesa do prefeito eleito, Silvio, e do vice, Jonas, se manifestou por meio de nota e afirmou que não se trata de uma perda de recurso. Além disso, também afirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Confira a nota na íntegra

Os embargos de declaração são interpostos no próprio juízo que prolatou a sentença tão somente para que ele esclareça eventuais pontos controvertidos ou obscuros, e não necessariamente para rever o resultado da sentença de primeiro grau. Então não há que se falar em perda de recurso ou resultado diverso do esperado.

Situação completamente diversa é o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, onde sete desembargadores irão revisitar os temas arguidos no processo e aí sim poderão – e temos certeza de que isso irá acontecer -, reformar o entendimento do juiz de primeira instância.

Portanto, a defesa continua confiante quanto ao resultado do processo.

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