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Justiça nega recurso de mulher que tentou entrar no presídio de Blumenau com maconha na calcinha

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma mulher flagrada com maconha nas vestes quando tentava visitar seu marido no Presídio Regional de Blumenau. O fato ocorreu na manhã de 29 de agosto de 2018. Imagem do scanner corporal levantou suspeita que foi confirmada em revista corporal realizada por policial militar feminina. A moça trazia quatro porções da droga camufladas no interior da calcinha e nos seios, que pesaram ao todo 50 gramas.

Em depoimento, a mulher contou que recebeu a droga de outra pessoa, com a promessa de que seu marido ganharia uma cesta com alimentos caso ela conseguisse ingressar no presídio com a “encomenda”. Disse ainda que pensava tratar-se de fumo de corda e não maconha. Agentes penitenciários ouvidos nos autos, entretanto, afirmaram que esta não foi a primeira vez que a jovem tentou entrar na cadeia com substância alucinógena. Nas vezes anteriores, contudo, não foi possível constatar o ilícito por ausência de agente feminino no corpo da guarda.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da apelação, não teve dúvidas em manter a pena imposta na comarca de origem, de dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto – a ré é primária. Ele explicou ainda o motivo de não converter a reprimenda em medidas restritivas de direitos. “Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto a natureza, a quantidade de entorpecentes e o local para onde estavam sendo transportados demonstram a maior gravidade do agir da acusada, o que indica a insuficiência da pena alternativa para a prevenção e repressão”, anotou. A decisão do órgão julgador foi unânime.