Justiça obriga que Facebook desbloqueie contas do candidato Odair Tramontin
Partido Novo afirma que não houve justificativa para o bloqueio
Em decisão liminar, a juíza Cíntia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral, determinou que o Facebook libere integral e imediatamente as contas do candidato a prefeito de Blumenau Odair Tramontin (Novo), sob pena de multa diária, limitada ao valor de R$50 mil.
Segundo informações do partido Novo, a campanha do candidato estava em segundo lugar em número de engajamentos em redes sociais quando, na última semana, sem aviso ou justificativa, a multinacional de Mark Zuckerberg bloqueou suas contas de anúncios no Facebook e Instagram.
Tramontin recorreu à Justiça Eleitoral pleiteando a proibição do boicote da empresa à campanha e a decisão favorável ocorreu nesta sexta-feira, 23.