Uma mulher que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor por meio de cota teve a autodeclaração negada pelo município de Gaspar. O argumento para indeferir a vaga foi de que a “candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados”. O que causou a confusão foi o cabelo alisado e tingido.
Ela entrou em recurso na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça e garantiu a inscrição no concurso público. Segundo a candidata, além de possui os aspectos étnico-raciais exigidos, o irmão dela foi considerado afrodescendente pela comissão do mesmo concurso.
“Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A votação foi unânime.
A candidata se encontrou com a comissão, que averiguou aspectos fenotípico. Entre eles estão traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o elevado grau de miscigenação da população brasileira dificulte a decisão. Por isso mesmo, os candidatos precisam ter direito a recorrer caso se considerem excluídos das cotas.