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Justiça proíbe que caminhoneiros fechem dois trechos de rodovias em SC

Duas liminares da Justiça Federal de Santa Catarina proíbem caminhoneiros de fecharem dois trechos de rodovias no estado. As decisões partem da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, e de Tubarão, no Sul.

As decisões foram publicadas no início da noite desta quarta-feira, 8, mas não valem para todas as rodovias do estado.

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BR-116

A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em ação movida por uma distribuidora de alimentos, proíbe que caminhoneiros bloqueiem a BR-116 em Santa Catarina.

Agora, cabe à União tomar as providências necessárias para evitar os bloqueios, por qualquer meio. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil por dia, por caminhão retido.

BR-101

Já na 1ª Vara Federal de Tubarão, em ação movida por uma empresa de transportes, o juíz proibiu que manifestantes impeçam ou dificultem a passagem de veículos na BR-101, no trecho entre Paulo Lopes (km 244+680) e a divisa com o Rio Grande do Sul (km 465+100).

Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil e sanções por crime de desobediência e/ou resistência.

Conforme a Justiça, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá “utilizar das medidas necessárias a garantir o atendimento desta determinação”, diz o documento.

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