Justiça proíbe realização de eventos em regiões de nível grave e gravíssimo de SC

Proibição deve ser realizada em até 48 horas e também limita a ocupação da rede hoteleira

A Justiça determinou que o Governo de Santa Catarina proíba em até 48 horas, a realização de eventos em todas as regiões que estão em nível grave e gravíssimo.

O pedido foi do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). E foi atendido pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele entrou com a ação civil pública para suspender a reabertura dos eventos e turismo, que estão no decreto emitido na sexta-feira, 18.

A decisão determina o fechamento de pubs, casas noturnas, cinemas e teatros onde se mantém a mesma avaliação de risco. Também determina a limitação da ocupação da rede hoteleira no Estado.

O juiz ressalta que o Governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao liberar as atividades. Na decisão, ele considera que a saúde é um direito constitucional e um dever do Estado.

A ação da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC também exige que seja promovida uma campanha de conscientização em até 15 dias, e que seja apresentado um plano de fiscalização. As medidas não foram acatadas pelo magistrado na liminar.

O Estado pode recorrer da decisão. Foi estabelecido multa de R$ 10 mil por dia caso haja descumprimento.


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