Justiça suspende retorno das aulas presenciais ou semipresenciais na rede municipal em Blumenau

Pedido foi feito pelo Sintraseb; liminar suspende retorno para qualquer etapa da educação da rede, prevista para iniciar na segunda-feira

Neste sábado, 14, o Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) divulgou uma liminar da Justiça Estadual que suspende retorno das aulas presenciais ou semipresenciais na rede municipal em Blumenau.

A decisão foi do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, e ocorreu às 21h18 de sexta-feira, 13. O mandado de segurança coletivo foi impetrado em caráter preventivo pelo sindicato.

Em comunicado, o Sintraseb afirma que a Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão ainda na noite de sexta. Porém, segundo a assessoria da Prefeitura, o executivo ainda não foi notificado da decisão.

O retorno das atividades, determinado pela Prefeitura de Blumenau, era previsto para turmas dos nonos anos para segunda-feira, 16.

O governo estadual divulgou na noite desta sexta, a edição de uma nova portaria que suspendeu o Apoio Pedagógico Presencial em regiões de cor laranja no Mapa de Risco para Covid-19. Ou seja, regiões de risco grave, que inclui Blumenau e região.

O juiz considerou a medida municipal “desarrazoada com a política de contenção da pandemia de Covid-19, porquanto coloca em risco a saúde e a vida da coletividade, especialmente de crianças e adolescentes, cujo resguardo dos direitos fundamentais deve ser prioridade do Estado”.

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Sintraseb, em mandado de segurança coletivo. De acordo com o sindicato, na petição encaminhada à Justiça, o Sintraseb também solicitou que o retorno somente fosse autorizado quando o município oferecesse medicamentos ou vacinas eficazes, mas o pedido não foi aceito.

Portanto, com o deferimento parcial da liminar, fica suspenso o retorna das presenciais ou semipresenciais, enquanto o município estiver na matriz de risco potencial grave ou passar para o estado gravíssimo. Exceto da possibilidade do município desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020 (Art. 2º, parágrafo único da Portaria SES/SED nº 778/2020).

Na manhã deste sábado, a assessoria jurídica do Sintraseb ingressou com um novo pedido ao juiz para proibir também as atividades presenciais de reforço pedagógico, com base na Portaria 875, publicada após a ação do sindicato ser protocolada. A portaria permite esse tipo de atividade apenas nas áreas com matriz de risco moderado (azul) ou alto (amarelo).


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