Uma mãe foi condenada por falsidade ideológica por ter assumido duas infrações de trânsito do seu filho, no ano de 2018, em Pomerode.
Sobre o caso
A mulher assumiu estar no comando de uma motocicleta quando duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local. As infrações eram dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar apenas com uma das mãos. Ela assumiu culpa pelas infrações mesmo que, no documento oficial, constasse que o veículo era pilotado por um homem.
A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência relativo ao assunto.
O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão, ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito local por outras situações de risco.
Audiência judicial
Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.
“Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas, de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe. Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que, inclusive chegou a ter a habilitação suspensa para dirigir por um período.
O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registradas contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada. A câmara, neste sentido, deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas na mesma oportunidade.
Pena
O órgão julgador imputou pena de um ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão dos integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi por unanimidade de votos.
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Veja o antes e depois de moradora de Blumenau após transformação completa no visual:
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