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Moradores de área de risco que tiveram imóveis demolidos em Blumenau não vão receber indenização, afirma TJ-SC

imóveis demolidos

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram seus imóveis demolidos pelo município de Blumenau, após serem classificados como áreas de alto risco de desabamento. Segundo as informações, a decisão foi uma adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.

Imóveis demolidos 

Segundo as informações do TJ-SC, os moradores do Morro do Arthur, no bairro Progresso, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois suas residências não estariam em área de risco. Blumenau argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

A deliberação do TJ-SC destacou a responsabilidade objetiva do Poder Público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, a configuração do dever de indenizar requer a comprovação entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. No caso, os moradores não conseguiram demonstrar a ausência de risco no local.

Ainda conforme o divulgado, os documentos mostraram que, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

Ação legal

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização dos autores. Segundo a decisão, Blumenau agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, assim como não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas pelos agentes municipais.

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